sábado, 4 maio 2024
COMÉRCIO DE ATESTADO FALSO

Juíza suspende site que comercializa atestados médicos falsos com uso de inteligência artificial por R$ 29

Plataforma alemã expediu milhões de documentos sem consulta médica e provocava prejuízos à saúde e à ética profissional
Por
Redação
FOTO: REPRODUÇÃO

Atendendo a uma solicitação do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), a juíza Tatiana Pattaro Pereira, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou a suspensão de um site alemão que disponibilizava atestados médicos pela internet no Brasil ao preço de R$ 29. O portal, conhecido como “atestadomedico24” ou “Dr Ansay”, prometia fornecer o documento de forma “simples, rápida e confiável”, sem a necessidade de consulta médica.

Utilizando um questionário online de cinco minutos, os usuários preenchiam os dados necessários para a emissão do atestado. Os responsáveis pelo esquema alegavam que o documento era aceito em 100% dos casos pelos empregadores e garantiam a entrega do arquivo PDF em questão de minutos. A página chegava ao ponto de afirmar que, por meio do uso de inteligência artificial, seus diagnósticos eram mais precisos do que os de médicos em consultórios.

O questionário disponibilizado pelo site incluía perguntas sobre eventuais desconfianças ou insatisfações dos empregadores em relação a certificados anteriores apresentados pelo usuário. Em seguida, o usuário escolhia entre um atestado inicial ou de acompanhamento de doença, inserindo a data de início e término da incapacidade laboral, que podia ser de até sete dias.

No entanto, a emissão do atestado dependia também do preenchimento dos dados pessoais e do comprovante de pagamento. Além disso, o site fornecia instruções para que o trabalhador convencesse o empregador a aceitar o documento, enfatizando a importância de escrever uma mensagem solicitando a aceitação imediata. Em caso de rejeição, o usuário poderia cancelar o atestado gratuitamente e obter um atestado médico comum.

De acordo com o Cremesp, a permanência do site que comercializava atestados médicos ilegais violava os direitos coletivos dos médicos, uma vez que a emissão desses documentos é uma atividade restrita aos profissionais da área. Além disso, a prática causava prejuízos à saúde dos pacientes e consumidores.

A juíza Tatiana Pattaro Pereira concordou com os argumentos do Cremesp, afirmando que a comercialização de atestados médicos falsos representava um risco evidente de lesão aos consumidores. Por conta disso, ela determinou que o site fosse removido da internet e de seu registro de domínios dentro de um prazo de cinco dias. A decisão visa proteger tanto a ética profissional dos médicos quanto o direito à saúde dos pacientes e consumidores.

Processo: 5000361-03.2024.4.03.6100

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