sábado, 21 dezembro 2024

Justiça arquiva caso de tríplex de Guarujá atribuído a Lula

O Ministério Público alegou que o STF (Supremo Tribunal Federal) decretou a nulidade de todos os atos decisórios do então juiz federal Sergio Moro 

© José Cruz/Agência Brasil

A juíza Pollyanna Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, arquivou o processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do tríplex de Guarujá (SP), em decisão tomada nesta quinta-feira (27). Na ação, o ex-presidente era acusado de lavagem de dinheiro e corrupção. Alves concordou com manifestação do MPF (Ministério Público Federal), que havia pedido a prescrição do processo, em parecer assinado pela procuradora da República no Distrito Federal Márcia Brandão Zollinger.

O Ministério Público alegou que o STF (Supremo Tribunal Federal) decretou a nulidade de todos os atos decisórios do então juiz federal Sergio Moro. Em decisão de junho do ano passado, o STF entendeu que Moro foi parcial em seu julgamento e, com isso, as provas colhidas no caso foram consideradas inválidas.

O argumento foi aceito pela juíza Pollyanna Alves, que determinou o arquivamento dos autos e a extinção da punibilidade pela prescrição do caso.
“Registro que uma vez anulados todos os atos praticados, tanto os da ação penal como da fase pré-processual, foram tornados sem efeito todos os marcos interruptivos da prescrição. Pelo exposto, acolho a promoção ministerial e determino o arquivamento dos autos”, escreveu a juíza. O ex-presidente Lula (PT) comemorou nesta sexta-feira a decisão da Justiça e voltou a criticar o ex-juiz Sergio Moro, também presidenciável e responsável pela primeira decisão da Lava Jato contra o petista referente a esse apartamento.

“Muita gente tinha previsto que o PT ia morrer, que o Lula ia morrer. Quem tem fé e a consciência limpa vai sempre vencer. Estou numa posição de muita tranquilidade vendo a verdade aparecendo a cada dia. Quem era herói está virando bandido e quem era bandido está virando herói.” A defesa de Lula também comemorou a decisão da Justiça, em nota divulgada nesta sexta-feira (28) pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins no site oficial do ex-presidente.

Os advogados afirmaram que a Justiça “encerra definitivamente a farsa do caso do tríplex, usada pelo juiz Sergio Moro para condenar Lula, prendê-lo e tirá-lo das eleições de 2018”. “O encerramento definitivo do caso do tríplex pela Justiça reforça que ele serviu apenas para que alguns membros do sistema de Justiça praticassem lawfare contra Lula, vale dizer, para que fizessem uso estratégico e perverso das leis para perseguir judicialmente o ex-presidente com objetivos políticos.”

“Um caso sem nenhuma materialidade nem acusação concreta, e apenas com provas de inocência do ex-presidente”, escreveram. A ação penal sobre o tríplex em Guarujá (SP) -anulada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e agora com arquivada pela Justiça Federal- ficou marcada por revelar a proximidade do ex-presidente Lula com a empreiteira OAS e a dificuldade do Ministério Público em obter provas de que um suposto benefício pessoal relativo ao imóvel teria vinculação com corrupção em contratos da Petrobras. A cada uma dessas situações correspondem duas imagens emblemáticas do caso: a foto de Lula em visita ao tríplex ao lado do executivo da OAS Léo Pinheiro e o PowerPoint exibido pela força-tarefa da Operação Lava Jato no dia da apresentação da denúncia criminal contra o líder petista, na qual mais de uma dezena de malfeitos foram atribuídos ao líder petista.

A intrincada história do condomínio de frente para o mar começou em 2005, quando Lula e a mulher Marisa Letícia, morta em 2017, compraram o direito a ter uma unidade de 82 m² em uma das torres. Originalmente, a construção era tocada pela cooperativa Bancoop. Porém a entidade entrou em crise financeira e, em 2009, a OAS adquiriu o empreendimento, em um movimento comercial incomum para a empreiteira, que costumava investir em imóveis nas grandes capitais. Pinheiro disse ter sido informado em 2009 pelo ex-tesoureiro do PT João Vaccari sobre o fato de Lula ter a opção de compra de imóvel no condomínio, e então a empresa se interessou em assumir a construção. Vaccari nega ter feito essa suposta intermediação. A visita de Lula ao tríplex, na companhia de Marisa e Pinheiro, ocorreu em fevereiro de 2014.

O ex-presidente não negou ter conversado com o empreiteiro sobre a propriedade, mas afirmou que não gostou do imóvel. “Disse ao Léo que o prédio era inadequado porque, além de ser pequeno, um tríplex de 215 metros [quadrados] é um tríplex ‘Minha Casa, Minha Vida'”, afirmou o ex-presidente em depoimento à Polícia Federal. O líder petista disse ainda que Pinheiro quis insistir no assunto e teria prometido “pensar um projeto”. Em seguida, a OAS fez benfeitorias no imóvel que incluíram a instalação de um elevador, uma escada e uma churrasqueira. Marisa voltou ao imóvel, acompanhada pelo filho Fábio, em agosto daquele mesmo ano. Segundo o relato de Pinheiro, a família tinha planos de ocupar o tríplex nas festas de fim de 2014, e nunca houve conversas sobre eventual pagamento pelas benfeitorias ou da diferença entre o preço do tríplex e o que já havia sido quitado pelo casal quanto ao direito de compra no condomínio.

O executivo disse que a ideia era abater os valores de uma espécie de conta-corrente de suborno que a empresa mantinha com o PT.
Em novembro de 2014, Pinheiro foi preso em uma das principais fases da Lava Jato. No ano seguinte, o casal Lula e Marisa desistiram formalmente de adquirir uma unidade no condomínio. O fato de Lula não ter chegado a possuir formalmente o tríplex é utilizado pela defesa do líder petista para argumentar que ele sequer obteve qualquer benefício pessoal da OAS.

Os advogados do presidente também dizem que Léo Pinheiro mentiu ao falar de uma suposta conta-corrente de propina com o PT e fazer a conexão entre o imóvel e contratos da Petrobras. Porém, para a força-tarefa de procuradores da Lava Jato e o então juiz do caso, Sergio Moro, as provas e depoimentos permitiram concluir que as ações da OAS relativas à propriedade beira-mar configuraram uma contrapartida pelo favorecimento ilegal em negócios da estatal de petróleo. A sentença de Moro em primeira instância deixou clara a dificuldade do Ministério Público para tentar demonstrar a relação de causa e efeito entre a corrupção na petrolífera e supostos benefícios pessoais no tríplex.

Na sua decisão em julho de 2017, Moro escreveu que essa conexão existiu e justificou que a “explicação única” para o favorecimento pessoal a Lula seria o “acerto de corrupção decorrente em parte dos contratos com a Petrobras”. Para o então magistrado, o ex-presidente não teria mostrado na ação criminal uma “causa lícita” para o suposto beneficiamento concedido pela empreiteira.

Moro inclusive usou depoimento do próprio Lula para reforçar seu argumento de que ele integraria a cúpula do esquema criminoso. O ex-juiz mencionou a resposta do líder petista a uma indagação sobre se era o presidente da República quem decidia sobre a indicação de diretores da Petrobras para aprovação pelo conselho da estatal. “Era, porque senão não precisava ter presidente”, respondeu Lula.

Essa necessidade de empregar uma ampla contextualização para fundamentar a condenação do líder petista já era aparente desde a apresentação da denúncia criminal pelo Ministério Público, em setembro de 2016. Na ocasião, em coletiva de imprensa para anunciar a acusação formal, o procurador da República Deltan Dallagnol, então coordenador da força-tarefa, exibiu um gráfico em PowerPoint com 14 balões com situações que demonstrariam um quadro de envolvimento de Lula em delitos que incluiriam até o mensalão.

O fato de atirar para todos os lados levou o PowerPoint de Deltan a virar meme nas redes sociais e permitiu a Lula apresentar uma denúncia contra o procurador ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que acabou sendo arquivada. A decisão de Moro com grande teor interpretativo acabou sendo confirmada em segunda instância pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), o que levou o ex-presidente a ser preso e permanecer detido por 580 dias na sede da Superintendência da Polícia Federal do Paraná, em Curitiba.

A libertação de Lula ocorreu em novembro de 2019 após o STF alterar o entendimento de que condenados deveriam ser presos após decisão de segunda instância. Com a nova orientação, os réus em geral só podem ser detidos após o esgotamento de todos os recursos nas quatro instâncias do Judiciário brasileiro. Essa decisão faz parte de uma série de reveses que a Lava Jato passou a sofrer no Judiciário e no Legislativo nos últimos anos, e que teve como ápice o julgamento no STF em 2021.

A proximidade de Moro e os procuradores da Lava Jato expostas nas mensagens obtidas pelo site The Intercept Brasil e acessadas pela Folha -e depois apreendidas pela Operação Spoofing da PF- foram essenciais para que a maioria dos ministros da Segunda Turma do STF julgasse que as interpretações e os contextos descritos pelo ex-juiz para condenar Lula estavam contaminados pela parcialidade. 

Receba as notícias do Todo Dia no seu e-mail
Captcha obrigatório

Veja Também

Veja Também