
O governo federal publicou nesta quarta-feira (10) um decreto que regulamenta a Lei da Segurança Privada e define novas regras para autorização, funcionamento e fiscalização de empresas e profissionais em todo o país.
A norma reforça o papel da Polícia Federal como responsável pelo controle e supervisão das atividades de segurança privada, incluindo empresas de vigilância, transporte de valores, monitoramento eletrônico e profissionais da área. Pelo texto, nenhuma empresa poderá atuar no setor sem autorização prévia do órgão.
Empresas terão de cumprir exigências
Para obter autorização de funcionamento, as empresas deverão comprovar a origem lícita dos recursos, possuir capital mínimo exigido, contar com instalações adequadas e contratar seguro específico para a atividade.
O decreto também detalha os serviços enquadrados como segurança privada, como vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal, monitoramento eletrônico e gerenciamento de riscos. Cada modalidade terá exigências próprias relacionadas à estrutura, equipamentos e número de profissionais.
Profissionais terão regras mais rígidas
Os profissionais da área passarão a seguir normas específicas para formação e atuação. O texto determina que vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos realizem cursos autorizados pela Polícia Federal e participem de reciclagens periódicas.
Também será obrigatória a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais para obtenção do registro profissional, que terá validade de dois anos. O uso de uniforme segue obrigatório na maioria das funções, sem semelhança com trajes das forças de segurança pública.
Fiscalização em bancos será ampliada
As instituições financeiras terão exigências mais rigorosas para funcionamento. Agências bancárias com atendimento ao público e movimentação de valores deverão possuir plano de segurança aprovado previamente pela Polícia Federal.
Entre as medidas exigidas estão vigilantes armados, sistemas de alarme, monitoramento por câmeras e cofres com dispositivos de segurança.
Multas e penalidades
O decreto prevê punições para atuação irregular no setor. As multas variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, conforme a gravidade da infração e se o responsável é pessoa física ou jurídica.
Equipamentos utilizados em atividades clandestinas poderão ser apreendidos, e materiais irregulares poderão ser destruídos pelas autoridades.
Segundo o governo federal, a regulamentação busca ampliar o controle sobre o setor, aumentar a segurança das operações e reforçar a fiscalização das atividades privadas de vigilância.
*Com informações da Agência Brasil.




