sexta-feira, 4 setembro 2026

Ministra do TSE concede mais um direito de resposta a Lula na TV

A resposta será veiculada em 3 blocos em horários diferentes 

© Rovena Rosa/Agência Brasil

A ministra Maria Cláudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu nesta quarta-feira, 19, mais um pedido de resposta à campanha do presidenciável Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) no horário eleitoral gratuito da TV

O PT argumentou que a propaganda veiculada entre os dias 11 e 17 de outubro buscava associar Lula à criminalidade e descontextualizar dados de votos em presídios, onde Lula foi mais votado. “Eu sou Lula, não sou Bolsonaro, não. Eu voto no Lula”, diz um suposto criminoso no vídeo.

O material publicitário também traz a seguinte fala descontextualizada de Lula: “Eu não posso ver mais jovens, de 14 e 15 anos, assaltando e sendo violentado, assassinado pela polícia, às vezes inocente ou às vezes porque roubou um celular ” Na ocasião do discurso, Lula acrescentou que o combate à pobreza faria a violência cair.

A resposta será veiculada em 3 blocos em horários diferentes: 38 minutos na faixa de 5h às 11h; 32 minutos e 30 segundos na faixa 11h às 18h; e 11 minutos e 30 segundos na faixa 18 às 24h.

Bucchianeri ressaltou na decisão que a Corte vem consolidando um “dever de filtragem mais fino” no que diz respeito ao direito do eleitor de ter acesso à informação “verdadeira” e “não fraudulenta”. Como a ministra tem sido vencida pelo plenário em suas decisões, nas quais defende uma “interferência mínima” no debate público, ela afirmou se submeter “ao olhar do Colegiado” ao conceder o direito de resposta.

BOLSONARO
Logo após conceder a Lula o primeiro direito de resposta da campanha, o ministro Paulo Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também atendeu a pedido do presidente Jair Bolsonaro (PL) O presidente terá agora direito a 14 inserções de 30 segundos cada, nas peças publicitárias de Lula, para se defender das acusações de canibalismo, veiculadas pela campanha petista. Na decisão, Sanseverino argumenta que a propaganda do PT excede a liberdade de expressão por distorcer fatos.

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