O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou a ação do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para impedir a prorrogação da CPMI das Fake News no Congresso Nacional.
No pedido, Eduardo havia alegado que o colegiado tem atuado de forma “orquestrada” contra os deputados aliados do presidente Jair Bolsonaro.
Gilmar Mendes, porém, não atendeu à solicitação e ressaltou a importância da comissão, criticada pela família do chefe do Executivo, para desvendar crimes cometidos na internet.
O magistrado também afirmou que os fatos investigados pelo Legislativo estão relacionados a dois inquéritos abertos pelo Supremo: um para investigar a disseminação de notícias falsas na internet e outro para apurar as manifestações a favor da intervenção militar.
“Essas investigações são de vital importância para o desvendamento da atuação de verdadeiras quadrilhas organizadas que, por meio de mecanismos ocultos de financiamento, impulsionam estratégias de desinformação, atuam como milícias digitais, que manipulam o debate público e violam a ordem democrática”, frisou.
Na ação, Eduardo pedia para o STF impedir a prorrogação da CPMI, o que já ocorreu. De acordo com o deputado, o colegiado estaria atuando de maneira “orquestrada” contra parlamentares da base do governo.
Além disso, acusa o presidente da comissão, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), de aprovar requerimentos “em bloco e a toque de caixa, deixando de garantir os direitos regimentais e negando os deputados da base aliada ao governo seu direito ao contraditório”.
Quando apresentou a ação, Eduardo Bolsonaro havia alegado que a prorrogação estava “na iminência de ocorrer”. Isso, porém, já se concretizou.
Criada em setembro do ano passado, inicialmente a comissão teria vigência de 180 dias para apurar “ataques cibernéticos que atentassem contra a democracia e o debate público”. No início de abril, porém, o Congresso estendeu por mais 180 dias a comissão, que poderá funcionar até outubro.
Gilmar Mendes destacou, ainda, que a decisão não “fixa a validade de todo e qualquer ato” da CPMI, mas destaca a importância dessas apurações.
“Registre-se, por fim, que os fatos apurados pela CPMI em tela assumem a mais alta relevância para a preservação da nossa ordem constitucional. Não à toa, há uma crescente preocupação mundial com os impactos que a disseminação de estratégias de desinformação e de notícias falsas tem provocado sobre os processos eleitorais”, diz.
Segundo o ministro, milícias digitais têm atuado de forma frequente no país. “Essas investigações são de vital importância para o desvendamento da atuação de verdadeiras quadrilhas organizadas que, por meio de mecanismos ocultos de financiamento, impulsionam estratégias de desinformação, atuam como milícias digitais, que manipulam o debate público e violam a ordem democrática”.
A atuação da CPMI, segundo o deputado, evidencia tentativas de deslegitimar a eleição de deputados do PSL e também do presidente Jair Bolsonaro.
O ministro, porém, afirma que a tentativa de estabelecer restrições aos trabalhos da CPMI é incompatível com a funcionalidade de comissões parlamentares de inquérito.
Gilmar Mendes rebate o argumento de Eduardo Bolsonaro de que a CPMI havia sido criada para apurar crimes cibernéticos no geral e que não poderia ter focado a investigação nas notícias fraudulentas compartilhadas durante as eleições de 2018.
“Assim, não prospera a tese de que a utilização de estratégias de desinformação no pleito eleitoral de 2018 seria um feixe de investigação meramente acessório às investigações CPMI”, diz.
Além disso, o magistrado destaca que a jurisprudência do STF permite que comissões parlamentares de inquérito apurem fatos múltiplos, desde que individualmente determinados.
O ministro cita artigo do professor do Inper Fernando Schüler publicado na Folha de S.Paulo sobre o fato de o ódio na internet ter aumentado na crise do novo coronavírus.
Segundo Gilmar Mendes, a “a espiralização do discurso do ódio em tempos de pandemia impõe a priorização da apuração de atos odiosos de ciberbullying, recorrentemente praticados contra autoridades públicas e agentes privados”.