domingo, 28 abril 2024

Moraes inicia votação da lei de improbidade

Para ele, devem ser beneficiados somente casos que envolvam suspeitas de improbidade culposa e que ainda estejam tramitando na Justiça

PARECER | O ministro do STF Alexandre de Moraes (Foto: Divulgação / STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quinta-feira (4) pela possibilidade de aplicação retroativa da nova lei de improbidade apenas em ações restritas, que tratam de casos culposos -quando não há intenção do acusado em cometer irregularidadese em andamento.

Para ele, devem ser beneficiados somente casos que envolvam suspeitas de improbidade culposa e que ainda estejam tramitando na Justiça. Mas cada ação deve ser analisada caso a caso pelas instâncias competentes. Também não retroagem os prazos de prescrição dos processos, que ficaram mais curtos após a nova norma.

Moraes é o relator do processo no STF. Após o ministro, os demais integrantes do Supremo irão apresentar os seus votos. Na nova lei de improbidade, foi eliminada a sanção por irregularidades culposas e agora é preciso comprovar que houve dolo – ou seja, quando há intenção ou se assume o risco de cometer o ilícito.

Além disso, os prazos de prescrição da nova lei para itens como perda da função pública e de direitos políticos são mais curtos. A possibilidade de essa lei retroagir começou a ser julgado nesta quarta (3), foi interrompido após o início da leitura do voto de Moraes, e continua nesta quinta.

Ao retomar o voto, o relator voltou a defender que haja punições a agentes públicos que prejudiquem os cofres públicos e afirmou que a corrupção “corrói o Estado de Direito” e “também contamina a legitimidade dos detentores de mandatos públicos”. Mas, acrescentou, “o gestor corrupto é uma coisa, o gestor inapto ou incompetente, é outra coisa”. “Ambos devem ser responsabilizados, só que cada um tem uma forma de ser responsabilizado, e a lei de improbidade administrativa nasceu para combater o gestor corrupto”, disse o ministro.

“Em que pese essa discussão doutrinária de 30 anos, a verdade é que em nenhum momento houve declaração de inconstitucionalidade da modalidade culposa, e a lei foi sendo aplicada.”

Caso o julgamento final decida pela retroatividade da nova lei, a mudança beneficiará, por exemplo, os ex-governadores José Roberto Arruda (PL-DF) e Anthony Garotinho (União-RJ), e também do ex-prefeito do Rio César Maia (PSDB), vice na chapa de Marcelo Freixo (PSB) ao governo fluminense.  

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