Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

quinta-feira, 10 abril 2025

MP afirma que vídeo de audiência foi editado

O MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina) afirmou que o vídeo divulgado nesta terça-feira (3) pelo site The Intercept Brasil, da audiência do caso envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer, “não condiz com a realidade”, pois foi editado para esconder intervenções em favor dela por parte do promotor, do juiz e do assistente da acusação que participaram da oitiva.

As imagens mostram parte da audiência do julgamento que inocentou o empresário André Aranha da acusação de estupro de vulnerável contra Mariana.

Em nota divulgada nesta quarta-feira (4), o MPSC informou que pediu o levantamento de sigilo do vídeo para que ele seja divulgado na íntegra. O órgão alegou que o sigilo legal imposto ao caso não pode inviabilizar o direito à informação “sem edições ou manipulações”.

No trecho da audiência divulgado pelo Intercept, o advogado de defesa Gastão da Rosa exibiu cópias de fotos sensuais produzidas por Mariana quando era modelo. O advogado ainda definiu as poses das fotos como “ginecológicas”. Também afirmou que “jamais teria uma filha do nível” da jovem. O advogado ainda repreendeu o choro dela. Mariana reclamou do interrogatório para o juiz e, no fragmento divulgado, o magistrado avisa que vai parar a gravação para que ela possa se recompor e pede que o advogado mantenha um bom nível.

O MP-SC afirmou na nota que, desde o primeiro momento em que o advogado foi desrespeitoso com Mariana, o promotor do caso, Thiago Carriço de Oliveira, interviu para que ela não fosse constrangida. Ainda segundo o órgão, a íntegra do vídeo mostra outras interrupções dos participantes da oitiva contra as falas do advogado, mas os momentos foram editados pelo The Intercept e excluíram as intervenções feitas pelo promotor, pelo juiz Rudson Marcos e pelo defensor público que atuava como assistente de acusação.

Sobre o vídeo, o The Intercept informou que, durante os 45 minutos de depoimento de Mariana Ferrer, a primeira manifestação do promotor se dá somente aos 34 minutos e 39 segundos, mas não para defender a influenciadora – como alega o MP- -SC -, mas para chamar sua atenção. O advogado Claudio Gastão disse que não iria comentar.

Termo ‘estupro culposo’ não consta no processo

O MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina afirmou que não requereu a absolvição do empresário André de Camargo Aranha com base no argumento de que ele praticou “estupro culposo” contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. Nas alegações finais do processo, a Promotoria também não usa o termo, que explodiu nas redes sociais na terça-feira.

A expressão foi cunhada pelo site The Intercept, primeiro veículo a divulgar o caso – e que anteontem à noite emitiu nota para informar que usou o termo para “resumir o caso”.

“A expressão ‘estupro culposo’ foi usada pelo Intercept para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo. O artificio é usual ao jornalismo. Em nenhum momento o Intercept declarou que a expressão foi usada no processo”, informou o site.

O MP-SC sustenta que o pedido para que Aranha fosse inocentado é fundamentado na falta de provas sobre eventual dolo (intenção) em sua conduta. A 3ª Vara Criminal de Florianópolis absolveu Aranha, com base no princípio in dubio pro reo (na dúvida, pró réu), por entender que a acusação de estupro só foi baseada nos relatos de Mariana e sua mãe.

O juiz Rudson Marcos afirmou que não ficou provado que a influencer estava alcoolizada ou sob efeito de droga a ponto de ser considerada vulnerável e não consentir com o ato sexual por não ter capacidade de oferecer resistência.

Receba as notícias do Todo Dia no seu e-mail
Captcha obrigatório

Veja Também

Veja Também