Foi sancionada nessa quarta-feira (13) pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) uma lei, de iniciativa do Parlamento Paulista em defesa do consumidor, que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a servirem água potável filtrada gratuitamente aos clientes.
A Lei 17.747/23, é oriunda do PL (Projeto de Lei) do deputado Atila Jacomussi (Solidariedade), foi apresentada com a justificativa de “a oferta de água é comum nos estabelecimentos. O incomum é a oferta de água potável filtrada”, diz o deputado.
“A filtragem é importante para reter possíveis partículas, como areia, barro, ferrugem, poeira e outros sedimentos, retirar o excesso de cloro e efetuar o controle biológico. Isso contribui para a prevenção de doenças”, acrescentou o parlamentar.
Com a nova norma, os estabelecimentos ficam obrigados a afixar, em local visível aos clientes, cartazes e cardápios informando sobre a gratuidade da água potável filtrada. Os locais que descumprirem a legislação estarão sujeitos às sanções contidas no Código de Defesa do Consumidor.