Foi assinado e publicado nesta quarta-feira (13), o decreto que antecipa o pagamento do abono salarial para aposentados e pensionistas beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Conhecido pela população como o 13º salário, ele deve ser pago em duas partes, segundo o texto do decreto, a primeira parcela do abono será paga na folha de abril e a segunda na folha de maio.
Tem direito ao pagamento do benefício os segurados e dependentes da Previdência Social que tenham recebido durante o ano de 2024, auxilio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
O decreto ainda assegura que em hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.