sábado, 27 abril 2024

STF suspende julgamento dos decretos de armas após pedido de vista

Solicitação foi feita pelo ministro Nunes Marques para ter mais tempo para analisar as ações  

Nunes Marques pediu mais tempo para analisar os processos – Fellipe Sampaio/STF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Nunes Marques pediu vista — mais tempo para análise — e suspendeu o julgamento na Corte das ações que questionam os decretos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que facilitam o acesso a armas no país. O STF tinha reiniciado a análise dos processos no plenário virtual, modalidade em que os ministros depositam seus votos no sistema do tribunal por determinado prazo, sem necessidade de uma sessão presencial.

A análise dos casos começou hoje e iria até o final da próxima sexta-feira (24). O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista dos casos em abril, seguiu os votos dos ministros Rosa Weber e Edson Fachin para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos e avaliou que ficou demonstrada “a extrapolação regulamentar do presidente da República”.

Para Moraes, as questões precisavam ter passado por discussão no Congresso. “O volume de alterações promovidas pelo Poder Executivo, a ensejar uma verdadeira redefinição da política pública de controle de armas de fogo, dependeria de discussão e aprovação pelo Congresso Nacional”, escreveu ele em seu voto.

Os processos são de autoria de cinco partidos (PT, PSDB, PSB, PSOL e Rede), que acionaram a Corte dias depois da publicação dos quatro decretos. Em abril, pouco antes das mudanças começarem a valer, vários trechos dos documentos foram suspensos por ordem da ministra Rosa Weber, relatora das ações.

Entre outras mudanças, os decretos publicados por Bolsonaro aumentam o limite de armas que podem ser compradas inclusive por cidadãos comuns, diminuem o controle do Exército e das autoridades civis sobre o material e eliminam restrições sobre o porte. As mudanças, segundo especialistas, tendem a favorecer a proliferação e a circulação de armas no país.

O STF tende a confirmar a decisão de Rosa Weber e limitar o alcance dos decretos de Bolsonaro. Internamente, os ministros já faziam essa avaliação em maio, quando o processo estava paralisado a pedido de Moraes.

Caso se confirme, a derrubada ou restrição dos decretos significará uma derrota para Bolsonaro, que desde o início do governo tem agido e discursado em favor do armamento da população. No final de agosto, o presidente atacou os críticos das medidas. “Se não quer comprar fuzil, não enche o saco de quem quer comprar”, disse a apoiadores.

A decisão liminar de Rosa Weber, que já foi confirmada por Fachin e por Moraes, promoveu a derrubada de trechos em todos os decretos de Bolsonaro. As mudanças pretendidas pelo presidente são as seguintes:

  • O Comando do Exército deixará de fiscalizar a fabricação de determinadas munições (até 12,7 mm) e de outros acessórios, como máquinas para recarga e carregadores destacáveis, além de armas obsoletas
  • Uma série de categorias ficará desobrigada de ter registro no Exército para exercer atividades com produtos controlados, como explosivos e peças para material bélico
  • Qualquer pessoa poderá, desde que cumpra os requisitos, comprar até seis armas sem precisar comprovar a necessidade. Pela medida, bastará apenas uma autodeclaração de necessidade
  • Os CACs (caçadores, atiradores desportivos e colecionadores) só precisarão de autorização do Exército para comprar armas de fogo caso as quantidades ultrapassassem os limites estabelecidos em lei
  • Para comprovar aptidão psicológica para compra de arma de fogo, CACs precisarão apenas de laudo fornecido por um psicólogo, dispensado o credenciamento na Polícia Federal
  • Aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs
  • Aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
  • Prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 (quatorze) anos de idade completos
  • Validade do porte de armas para todo território nacional
  • Porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas
  • Porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos
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