terça-feira, 28 julho 2026
PUNIÇÃO

Justiça multa Americana em R$ 130 mil por despejo de esgoto in natura e eleva teto de sanções futuras para R$ 3 mi

A prefeitura e o DAE informam que ainda não foram notificados e que irão se manifestar no processo e recorrer da decisão
Por
Cristiani Azanha

A Justiça de Americana determinou o bloqueio de R$ 130 mil das contas da Prefeitura de Americana em razão do descumprimento de uma decisão judicial que obrigava o município e o DAE (Departamento de Água e Esgoto) a interromper o lançamento de esgoto sem tratamento em rios e na Represa do Salto Grande. 

A decisão foi assinada nesta terça-feira (28) pelo juiz Willi Lucarelli, da 2ª Vara Cível, no cumprimento de sentença movida pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo).

Além de consolidar a multa de R$ 130 mil referente a episódios de extravasamento de esgoto registrados após a ordem judicial, que ocorreu no dia 21 de janeiro de 2026, o magistrado também dobrou o valor da penalidade para novos casos, passando de R$ 10 mil para R$ 20 mil por ocorrência, com teto ampliado para R$ 3 milhões.

Suspensão parcial do processo
Na decisão, o juiz acolheu apenas parcialmente o pedido da prefeitura e do DAE para suspender o processo em razão da adesão ao programa estadual UniversalizaSP, que busca estruturar a regionalização dos serviços de água e esgoto. A intenção do município é que a autarquia passe por uma espécie de concessão por meio da iniciativa estadual.

O magistrado autorizou a suspensão temporária, até 31 de agosto, apenas dos prazos relacionados à apresentação de cronogramas para obras estruturais e à modelagem da futura concessão regionalizada. As obrigações emergenciais, entretanto, permanecem em vigor.

Decisão foi assinada na terça-feira (28) pelo juiz Willi Lucarelli, da 2ª Vara Cível. Foto: Cristiani Azanha/TV TODODIA

Segundo a decisão, a participação no programa não justifica a paralisação das medidas destinadas a impedir a continuidade da poluição ambiental. O juiz destacou que a degradação dos corpos hídricos representa risco permanente à saúde pública e ao meio ambiente, não podendo aguardar a conclusão de futuros processos licitatórios.

Treze novos episódios de despejo
A decisão aponta que, após a intimação da ordem judicial, em janeiro deste ano, o MP comprovou ao menos 13 novos episódios de extravasamento e lançamento de esgoto in natura em diferentes pontos do município.

Entre os locais citados estão a Avenida Antônio Centurione Boer, a Praia Azul, a ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) Praia Azul, o Ribeirão Quilombo, o Caminho da Servidão, o Parque Dom Pedro II, o Córrego Bertini e a Estrada Municipal Alvim Biasi. Parte dos despejos atingiu diretamente a Represa do Salto Grande e o Rio Piracicaba.

Juiz rejeita justificativas do DAE
O DAE alegou que os episódios ocorreram em razão de chuvas intensas, sobrecarga hidráulica, acúmulo de gordura nas redes e falhas no fornecimento de energia elétrica.

O magistrado, no entanto, afirmou que esses fatores fazem parte dos riscos inerentes à atividade de saneamento e não afastam a responsabilidade ambiental do poder público. Também destacou que, no direito ambiental, prevalece a responsabilidade objetiva baseada na teoria do risco integral.

Novas determinações
O juiz também determinou que o DAE apresente, em até 15 dias, a íntegra do Plano Integral de Combate a Extravasamentos, acompanhado dos respectivos mapeamentos, fluxogramas e matriz de riscos.

A Prefeitura de Americana e o DAE informam que ainda não foram notificados e que irão se manifestar no processo e recorrer da decisão.

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