Decreto do prefeito a ser publicado neste sábado estabelece medidas restritivas para conter aglomerações na cidade, que tem quase 50 mil casos da doença
Segundo a prefeitura, a restrição se aplica a eventos como atividades culturais, esportivas, de allazer e de cunho religioso. Segundo o decreto, somente serão permitidas atividades até o limite da capacidade do estabelecimento ou local com público sentado.
A determinação foi tomada com base no avanço significativo dos casos de contaminação pela Covid-19 e suas variantes, além do aumento de síndrome gripal no município e em todo o país.
O decreto do prefeito ainda se ampara em manifestação do Grupo Técnico de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, que apresentou um parecer pela suspensão de público em pé nos eventos, isso como forma de “evitar o excesso de pessoas e conter a rápida disseminação do contágio das doenças”.
O decreto menciona ainda que devem ser respeitadas as regras e medidas de higiene, uso de máscaras, distanciamento e controle por parte dos promotores ou organizadores dos eventos e do público que se fizer presente – com base nos termos das resoluções da Secretaria Estadual de Saúde.
Equipes da Vigilância Sanitária serão responsáveis pela fiscalização e eventual aplicação de penalidades. Forças policiais instituídas podem também serem chamadas a atuar para conter abusos e dispersar aglomerações, principalmente em eventos de natureza clandestina.
Atualmente Limeira tem pouco mais de 49 mil casos confirmados de Covid-19, com 1.200 óbitos pela doença, desde o início da pandemia.