sexta-feira, 28 agosto 2026
PLENÁRIO VOTARÁ CASSAÇÃO

Comissão Processante aprova pedido de cassação de Vini Oliveira por unanimidade em Campinas

Relatório aponta quebra de decoro parlamentar e uso indevido da prerrogativa de fiscalização; decisão final sobre o mandato será tomada pelo plenário até 15 de setembro
Por
Guilherme Pierangeli
Na avaliação apresentada no documento, a conduta teria comprometido princípios como transparência, moralidade e impessoalidade. Foto: Reproduçao

A Comissão Processante (CP) da Câmara Municipal de Campinas aprovou por unanimidade, na manhã desta sexta-feira (28), o relatório final que pede a cassação do mandato do vereador Vini Oliveira (Cidadania). O documento, elaborado pelo relator Otto Alejandro (PL), considera procedente a denúncia de infração político-administrativa e aponta quebra de decoro parlamentar no episódio envolvendo uma reunião do vereador com uma empresa vencedora de um lote da licitação do transporte coletivo.

A comissão é formada por Paulo Haddad (PSD), presidente; Otto Alejandro (PL), relator; e Dr. Yanko (PP). Com a aprovação do relatório, o processo será encaminhado à Presidência da Câmara, que deverá convocar uma Reunião de Julgamento até 15 de setembro. A decisão sobre a perda do mandato caberá ao plenário. Para a cassação, são necessários pelo menos 22 votos dos vereadores.

Relatório aponta quebra de decoro
O relatório, de 21 páginas, aponta a “total procedência” da representação apresentada contra Vini Oliveira com base no artigo 7º, inciso III, do Decreto-Lei 201/1967. Segundo o relator, a conduta do vereador configurou quebra de decoro e uso indevido da prerrogativa de fiscalização parlamentar durante um processo licitatório ainda em andamento.

Otto Alejandro afirma que Vini Oliveira se reuniu com uma empresa que havia vencido um dos lotes da licitação para obter documentos que seriam utilizados contra outros concorrentes. Para o relator, a iniciativa extrapolou os limites da atividade de fiscalização exercida por um vereador.

“A conduta de um vereador que, a pretexto do exercício de suas funções e de sua fiscalização, busca se reunir em sede de empresa que é parte interessada e vencedora de um certame licitatório ainda pendente de formalização administrativa, a fim de obter documentos para denunciar outros concorrentes, se imiscuindo indevidamente no certame, configura, por si só, grave quebra de decoro parlamentar e violação aos princípios da moralidade e impessoalidade”, afirmou o relator.

Uso da fiscalização em debate
O relatório também questiona a forma como Vini Oliveira teria buscado as informações utilizadas para fundamentar suas suspeitas. Segundo Otto Alejandro, a prerrogativa de fiscalização não autorizaria o parlamentar a obter documentos por meio de reuniões privadas com empresas envolvidas diretamente em licitações públicas.

“Buscar informações em uma empresa – no caso, a Smile com o intuito de fundamentar acusações contra outra empresa ou contra o processo licitatório como um todo não encontra respaldo em nenhuma legislação ou procedimento administrativo que regulamente a atuação fiscalizatória de um parlamentar”, diz o relatório.

O relator acrescenta que a atuação parlamentar não permitiria o uso de “meios informais e sigilosos” para obtenção de provas junto a empresas interessadas em processos públicos. Na avaliação apresentada no documento, a conduta teria comprometido princípios como transparência, moralidade e impessoalidade.

Defesa tentou suspender leitura
Antes da reunião desta sexta-feira, a defesa de Vini Oliveira apresentou uma petição pedindo a suspensão da leitura do relatório final. A Comissão Processante, seguindo orientação da Procuradoria da Câmara, entendeu que não havia fundamento para atender à solicitação.

Durante a tramitação do processo, a defesa sustentou que a denúncia se baseava em um vídeo obtido de forma ilícita e negou que o vereador tenha praticado improbidade, quebra de decoro ou qualquer outra irregularidade. O perito em fonética forense Ricardo Molina, indicado pela defesa, também analisou o vídeo e afirmou que o material não seria confiável como prova técnica.

A fase de oitivas da Comissão Processante foi encerrada em 4 de agosto. Na ocasião, Molina foi o último a prestar depoimento, por videoconferência. O próprio Vini Oliveira e as demais testemunhas indicadas pela defesa desistiram de depor.

Decisão será do plenário
Após a aprovação do relatório, a Comissão Processante concluiu sua análise e o processo seguirá para julgamento pelos vereadores. A reunião de julgamento deverá ocorrer até 15 de setembro, quando o plenário decidirá se o mandato de Vini Oliveira será mantido ou cassado.

O relatório afirma ainda que cabe à própria Câmara analisar politicamente eventuais condutas incompatíveis com o decoro parlamentar. Segundo o relator, essa atribuição decorre da competência constitucional do Legislativo e do princípio da separação dos Poderes.

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