terça-feira, 24 março 2026
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Justiça suspende decisão que limitava assessores por gabinete na Câmara de Campinas

Tribunal de Justiça atende pedido da Câmara e restabelece efeitos de resolução que amplia número de cargos comissionados
Por
Guilherme Pierangeli
Com a decisão, volta a ter efeito a Resolução nº 1.038/2025, que autoriza a nomeação de até oito assessores por gabinete. Foto: Câmara de Campinas

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu a decisão que limitava a cinco o número de servidores comissionados por gabinete de vereador na Câmara Municipal de Campinas. A medida foi concedida nesta segunda-feira (23) após pedido da própria Câmara, que alegou risco de prejuízo ao funcionamento do Legislativo.

Com a decisão, volta a ter efeito a Resolução nº 1.038/2025, que autoriza a nomeação de até oito assessores por gabinete.

Decisão considerou risco à atividade legislativa
De acordo com o despacho, a suspensão foi concedida por entender que a aplicação imediata da limitação poderia causar impacto direto na estrutura administrativa da Câmara.

O presidente do TJ-SP apontou que a redução do número de assessores teria potencial para comprometer o funcionamento dos gabinetes e prejudicar atividades como elaboração de projetos, fiscalização e atendimento à população.

O entendimento foi de que a medida poderia provocar instabilidade administrativa e afetar a continuidade dos serviços legislativos.

Mudança de cenário foi levada em conta
Outro ponto considerado foi a possível alteração do contexto desde a decisão judicial original, que limitava os cargos comissionados.

Segundo a Câmara, houve aumento das demandas e maior complexidade nas atividades legislativas, o que teria sido apontado em estudo técnico utilizado para justificar a ampliação do número de assessores.

A decisão também cita entendimento recente do STF (Supremo Tribunal Federal), que indica que a proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados deve ser analisada de forma global, e não por gabinete individual.

Processo segue em análise
A suspensão tem caráter provisório e vale até nova análise do caso em instâncias superiores.

O mérito da discussão, que envolve a validade da ampliação dos cargos comissionados, ainda será julgado pela Justiça.

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