sábado, 27 junho 2026
COMBUSTÍVEIS

Nova lei: postos de Campinas passam ser obrigados a exibirem preços iguais aos praticados nas bombas

Lei visa dar mais clareza aos preços e evitar que consumidores sejam enganados
Por
Guilherme Pierangeli

Entrou em vigor em Campinas a que obriga postos de combustíveis da cidade a exibirem nas placas informativas os mesmos preços praticados nas bombas de abastecimento. A medida foi sancionada pelo prefeito Dário Saadi e publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (11).

A legislação determina que os estabelecimentos afixem os valores em local visível e de fácil leitura, garantindo que os preços anunciados sejam exatamente os mesmos cobrados do consumidor no momento do abastecimento.

Preços de referência precisam ser exibidos maiores que preços promocionais, que por sua vez devem exibir condição para desconto. Foto: Guilherme Pierangeli/TV TODODIA

Preço promocional não poderá ser destaque
A nova regra também proíbe que postos utilizem como preço principal nas placas valores promocionais vinculados a aplicativos de pagamento ou programas de fidelidade.

Segundo a lei, esses preços promocionais poderão ser divulgados apenas de forma secundária, com tamanho reduzido e acompanhados de informações claras sobre as condições necessárias para obtenção do desconto.

Lei prevê multas e punições
O texto estabelece que os postos que descumprirem as regras estarão sujeitos à aplicação de multas e sanções administrativas previstas nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor.

A legislação prevê que as penalidades seguirão os critérios de dosimetria já definidos pelo município, incluindo agravantes em casos de reincidência.

Para microempresas e empresas de pequeno porte, a norma prevê inicialmente uma notificação para regularização no prazo de 20 dias. Caso a situação seja corrigida dentro desse período, a multa poderá ser evitada. O benefício, porém, será concedido apenas uma vez para cada empresa.

A lei é de autoria do vereador Benê Lima (PL) e entrou em vigor na data da publicação.

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