terça-feira, 12 maio 2026
COMBUSTÍVEIS

Nova lei: postos de Campinas passam ser obrigados a exibirem preços iguais aos praticados nas bombas

Lei visa dar mais clareza aos preços e evitar que consumidores sejam enganados
Por
Guilherme Pierangeli
Preços de referência precisam ser exibidos maiores que preços promocionais, que por sua vez devem exibir condição para desconto. Foto: Guilherme Pierangeli/TV TODODIA

Entrou em vigor em Campinas a que obriga postos de combustíveis da cidade a exibirem nas placas informativas os mesmos preços praticados nas bombas de abastecimento. A medida foi sancionada pelo prefeito Dário Saadi e publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (11).

A legislação determina que os estabelecimentos afixem os valores em local visível e de fácil leitura, garantindo que os preços anunciados sejam exatamente os mesmos cobrados do consumidor no momento do abastecimento.

Preço promocional não poderá ser destaque
A nova regra também proíbe que postos utilizem como preço principal nas placas valores promocionais vinculados a aplicativos de pagamento ou programas de fidelidade.

Segundo a lei, esses preços promocionais poderão ser divulgados apenas de forma secundária, com tamanho reduzido e acompanhados de informações claras sobre as condições necessárias para obtenção do desconto.

Lei prevê multas e punições
O texto estabelece que os postos que descumprirem as regras estarão sujeitos à aplicação de multas e sanções administrativas previstas nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor.

A legislação prevê que as penalidades seguirão os critérios de dosimetria já definidos pelo município, incluindo agravantes em casos de reincidência.

Para microempresas e empresas de pequeno porte, a norma prevê inicialmente uma notificação para regularização no prazo de 20 dias. Caso a situação seja corrigida dentro desse período, a multa poderá ser evitada. O benefício, porém, será concedido apenas uma vez para cada empresa.

A lei é de autoria do vereador Benê Lima (PL) e entrou em vigor na data da publicação.

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