quinta-feira, 10 setembro 2026

Contribuinte pode doar até 6% do Imposto de Renda a projetos sociais

Até o dia 31 de dezembro, doação pode ser feita a fundos controlados por Conselhos Municipais do Idoso (COMID) e Criança e do Adolescente (CMDCA)

(Foto: Marcello Casal/ Agência Brasil)

Anualmente, contribuintes podem doar até 6% de do imposto de renda devido ou da restituição aos fundos controlados por Conselhos Municipais do Idoso (Comid) ou da Criança e do Adolescente (CMDCA).

De acordo com o regulamento do Imposto de Renda, todas as doações feitas até 31 de dezembro ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto podem ser abatidas até o limite de 6% do imposto devido.

O contribuinte que efetuar a doação após o encerramento do ano, e antes da entrega da declaração do IR 2022, reduz a dedução para 3% do imposto devido na declaração.

A destinação desses recursos é feita no site do Comid ou CMDCA de cada cidade. Para isso, é necessário acessar o site da Prefeitura de Americana (www.americana.sp.gov.br) e procurar pela aba “Centros e Conselhos”. Para a secretária de Assistência Social e Direitos Humanos, Juliani Hellen Munhoz Fernandes, essa doação é uma possibilidade do recurso financeiro ficar no município e ajudar instituições que precisam. 

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