quinta-feira, 25 abril 2024

Covid-19: Americana, Santa Bárbara e Sumaré começam vacinar adolescentes de 16 e 17 anos com comorbidades nesta quarta

As regras são diferentes nos três municípios; confira quais são  

Americana, Santa Bárbara d´Oeste e Sumaré ampliam vacinação contra Covid-19 – Divulgação/Ministério da Saúde

Santa Bárbara d’Oeste, Americana e Sumaré começarão, a partir desta quarta-feira (18), a vacinar contra Covid-19 adolescentes de 16 e 17 anos com comorbidades, deficiência permanente, gestantes e puérperas. Sumaré, a vacinação para o público com comorbidades é de 12 a 17 anos (clique aqui para ler a reportagem).

Americana divulgou nesta terça-feira (17) que seguirá a orientação de vacinação do Estado, passando a vacinar, a partir de quarta-feira (18), pessoas entre 16 e 17 anos com comorbidades ou deficiências, assim como gestantes e puérperas (mulheres que deram à luz num período de até 45 dias). A decisão partiu do anúncio do Governo de São Paulo, realizado na segunda (16), que informava o início da vacinação contra a Covid – 19 em jovens entre 12 a 17 anos a partir do dia 18 de agosto.

Segundo informações divulgadas pela Prefeitura de Americana, a cidade recebeu 852 doses da vacina Pfizer para aplicação somente nesta faixa etária, já que até o momento a Avisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não expandiu as vacinas permitidas para essa faixa etária. O argumento da Agência é baseado nos estudos que comprovam a eficácia e a segurança da vacina Pfizer em adolescentes e jovens acima de 12 anos.

Além da Pfizer, Americana recebeu mais 1.310 doses da CoronaVac, que serão aplicadas em pessoas com mais de 18 anos. A prefeitura também informou que não vem obtendo dificuldades no repasse e na procura pela vacinação por parte da população. “A procura tem sido grande, o que se reflete em bons números de vacinados”, informou a administração.

Agendamento em Americana

As pessoas que se enquadram nos grupos de vacinação atualmente contemplados por Americana devem realizar o agendamento pelo site da Prefeitura e se dirigir na data e local marcados com comprovante de residência, documento com foto e comprovante de agendamento.

Já as gestantes devem apresentar, além desses documentos, comprovante de acompanhamento, pré-natal ou laudo médico. As puérperas, por sua vez, devem apresentar declaração de nascimento da criança.

Segundo dados divulgados pela Prefeitura, 90,82% da população-alvo já recebeu a primeira dose contra a Covid-19, ou seja, apenas 9,08% da população acima de 18 anos ainda não foi vacinada com a primeira dose. Já no caso da segunda dose, 37,5% da população completou a imunização.

No total, foram 240.267 doses aplicadas, sendo 170.046 da 1a dose da imunização, 64.154 da 2a e 6.067 doses únicas.

A Prefeitura de Santa Bárbara recebeu na semana passada novas doses de vacina – Divulgação/Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d´Oeste

Santa Bárbara d´Oeste

Em Santa Bárbara, não há necessidade de agendamento. Até o momento, a cidade já vacinou 65,8% da população com ao menos uma dose, contabilizando 177.791 do total de doses aplicadas. Os postos de vacinação em Santa Bárbara funcionam de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, nos seguintes locais:

  • Ginásio municipal Djaniro Pedroso – Rua Prudente de Moraes, 250, Centro
  • Ginásio Municipal Mirzinho Daniel – Rua Bororós, s/nº, Jardim São Francisco
  • Casa de Maria – Rua Mococa, 510, Jardim das Laranjeiras

Para tomar a primeira dose, todos devem apresentar documento com foto, CPF e comprovante de endereço atualizado com data de 2021. Os adolescentes com comorbidades devem comprovar o tipo de comorbidade apresentado (confira lista abaixo), por meio de cópias de carta ou atestado médico, além de exames e receitas, caso necessário. Essas cópias ficarão retidas nos pontos de vacinação.

Já Pessoas com Deficiência Permanente poderão comprovar a condição por meio da apresentação de laudo médico que indique a deficiência, ou comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada, ou documento oficial com indicação da deficiência, ou cartões de gratuidade do transporte público e ou ainda autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento).

As adolescentes grávidas devem comprovar estado gestacional, por meio da caderneta da gestante, ou cópia de carta ou atestado médico, e no caso das puérperas (45 dias após o parto), apresentar declaração do nascimento da criança.

Autorização do responsável e documento

A vacinação para 16 e 17 anos no Estado de São Paulo deve ter a autorização dos pais e/ou responsáveis legais. É necessário que sejam acompanhadas de um adulto responsável, podendo esse proceder com a autorização verbal para o ato de vacinação.

Caso não haja a presença de um adulto responsável, a vacinação poderá ocorrer mediante a apresentação de termo de assentimento que deve ser baixo da internet (clique aqui) devidamente preenchido e assinado pelos pais e/ou responsáveis legais, de acordo com o disposto no art. 142 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse termo ficará retido nos pontos de vacinação.

Caso o adolescente não possua comprovante de endereço em seu nome, é preciso comprovar residência no município por grau de parentesco – de 1º grau (pai, mãe ou filhos) ou do cônjuge (esposa ou marido) via certidão de casamento – contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório ou ainda com declaração de próprio punho também reconhecida em cartório, além de outros comprovantes.

Comorbidades

  • As comorbidades definidas para prioridade na vacinação são
  • doenças cardiovasculares, incluindo insuficiência cardíaca
  • hipertensão pulmonar
  • cardiopatia hipertensiva
  • síndrome coronariana
  • valvopatia
  • miocardiopatia
  • pericardiopatia
  • doença da aorta
  • doença dos grandes vasos e fístulas asteriovenosas
  • arritmia cardíaca
  • cardiopatias congênitas
  • próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados
  • diabetes
  • pneumopatias crônicas graves
  • hipertensão arterial resistente
  • hipertensão arterial estágio 3
  • hipertensão estágios 1 e 2 com lesão e órgão alvo
  • doença cerebrovascular
  • doença renal crônica
  • imunossuprimidos
  • anemia falciforme
  • obesidade mórbida
  • cirrose hepática
  • HIV

Para agilizar o processo de identificação e vacinação, é recomendado o pré-cadastro no site Vacina Já, do Governo do Estado de São Paulo, a todos os públicos que inseridos no calendário de imunização. Vale ressaltar que o cadastro não é um agendamento para a vacinação.

A imunização em Santa Bárbara d’Oeste também segue para outros públicos anteriormente inseridos na campanha:

  • pessoas com 18 anos ou mais (sem comorbidades)
  • grávidas e puérperas com e sem comorbidades com 18 anos ou mais
  • pessoas com comorbidades com 18 anos ou mais
  • pessoas com deficiência permanente, cadastradas ou não no BPC com 18 anos ou mais
  • pessoas com Síndrome de Down
  • idosos com 60 anos ou mais
  • profissionais da Educação com 18 anos ou mais
  • profissionais da Saúde

A segunda dose da vacina também é aplicada em um dos três pontos de imunização já citados.O Plano de Vacinação no Município é desenvolvido com cronograma de prioridades, seguindo diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde e mediante envio e disponibilidade de doses.

Em caso de dúvidas sobre a vacinação contra a Covid-19 no Município, a pessoa pode entrar em contato, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas, pelo telefone 3455.1654.

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