quarta-feira, 24 abril 2024

Decisão do TCE põe em risco contrato de transportes na RMC

O Consórcio BUS, que administra as linhas de ônibus intermunicipais da RMC (Região Metropolitana de Campinas), pode perder o direito de explorar o serviço. Uma decisão definitiva do TCE (Tribunal de Contas do Estado) considerou irregulares a licitação e o contrato de concessão e determinou à EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos), que adote “providências” para regularizar a situação. O grupo de transportes entrou na Justiça para tentar sustar os efeitos dessa determinação, mas teve negado um pedido de liminar (decisão provisória). 

Graças ao contrato contestado, o consórcio BUS opera conexões intermunicipais entre as 20 cidades da região: Americana, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara d’Oeste, Santo Antonio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo. Por mês, são transportados cerca de 3,2 milhões de passageiros. 

Fazem parte do consórcio as empresas Transportes Capellini, Expresso Metrópolis Transportes e Viagens, Transportadora Salamanca, Expresso Fênix Viação, Expresso Jota Jota e Auto Viação Campestre. 

Segundo os conselheiros do órgão de fiscalização, a garantia exigida pela estatal na concorrência pública – de R$ 12,5 milhões – restringiu a participação de outras empresas na disputa. Só o BUS participou da licitação, vencida com uma oferta com ágio (diferença entre o mínimo aceito pelo Estado, que no caso era de R$ 1 milhão) de R$ 1 mil. Quando foi assinado, em 2014, o contrato tinha um valor estimado em R$ 2,5 bilhões e 15 anos de duração. 

O acórdão – resumo da decisão de decisão de um órgão público colegiado – não discrimina quais medidas devem ser adotadas pela empresa, ligada à Secretaria estadual de Transportes Metropolitanos, mas aciona o Ministério Público para investigar se houve atos de improbidade. O prazo para que as eventuais providências sejam comunicadas vai até o final de março. 

O consórcio alega que, durante toda a tramitação do processo no TCE, não foi intimado a se defender. “No caso em tela, a decisão da Corte de Contas, por ter julgado irregulares o Edital da Concorrência e o contrato dela decorrente, afeta sem sombra de dúvidas a esfera do Autor, que é responsável por prestar o serviço de transporte intermunicipal na Região Metropolitana de Campinas. Por tratar-se de uma garantia processual destinada ao particular, ao Tribunal de Contas incumbe o dever de, efetivamente, assegurar a oportunidade de participarem dos processos que possam versar sobre interesses seus”, diz um trecho da ação, a que o TODODIA teve acesso com exclusividade. 

Os advogados do grupo sustentaram, ainda, que uma eventual sustação do contrato pode levar as empresas que o mantém à falência. “A outorga do serviço em questão é o bem jurídico mais relevante do patrimônio da autora, e de que decorre e que viabiliza praticamente toda a sua atuação neste ramo”, conclui a ação. 

Os argumentos foram rechaçados pela juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que rejeitou o pedido de liminar. “Embora a parte autora tenha o direito de acompanhar o feito, não vislumbro, a princípio, dispositivo legal que lhe confira o direito de intimação pessoal, sendo seu ônus acompanhar os processos administrativos de seu interesse”, diz um trecho do despacho. Cabe recurso. 

Questionada pela reportagem, a assessoria de imprensa da EMTU afirmou que não foi citada e “desconhece o teor da ação” movida pelo BUS. 

A assessoria do consórcio foi procurada ontem no início da noite, mas não se manifestou até o fechamento desta edição. 

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