segunda-feira, 13 julho 2026
JUSTIÇA

STF confirma validade de lei e mantém serviço de protesto em cartório de Paulínia

Moradores e empresas não precisam mais se deslocar até Campinas para registrar Protesto de Letras e Títulos
Por
Thayla Nogueira

Moradores e empresas de Paulínia já podem registrar protestos de títulos sem precisar se deslocar até Campinas. O serviço passou a ser oferecido pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas, localizado na Rua Abílio Fernandes Serra, 109, no Jardim Vista Alegre.

A ampliação das atividades da unidade foi confirmada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que considerou constitucional a lei estadual que atribuiu ao cartório também a competência para realizar Protesto de Letras e Títulos.

Segundo o STF, a medida não criou um novo cartório, apenas ampliou os serviços de uma unidade já existente. Foto: Thayla Nogueira/TV TODODIA

Decisão do STF
A ação havia sido proposta pela Anoreg-BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), que sustentava que a norma criaria um novo cartório sem a realização de concurso público. Ao votar pela manutenção da lei, o relator, ministro Nunes Marques, afirmou que a Constituição Federal exige concurso público para o ingresso na atividade notarial e registral, mas não impede que o poder público ajuste a distribuição de atribuições entre serventias já regularmente providas.

Segundo o entendimento do STF, a medida não criou uma nova serventia, apenas ampliou os serviços de um cartório já existente, permitindo que a população tenha acesso ao protesto de títulos na própria cidade.

Possível cartório exclusivo no futuro
A Corte também definiu que, caso futuramente seja instalado um cartório exclusivo de protesto em Paulínia, essa nova delegação deverá ser preenchida por meio de concurso público, mantendo as regras de ingresso previstas na Constituição.

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