domingo, 19 maio 2024

Renegociação rende R$ 2,1 mi em Nova Odessa

A Prefeitura de Nova Odessa fechou 170 acordos com contribuintes inadimplentes, na primeira semana de adesão ao novo PRD (Programa de Regularização de Débito), até ontem. Segundo números divulgados pela Secretaria de Finanças e Planejamento, já foram renegociados mais de R$ 2,1 milhões em dívidas de pessoas físicas e jurídicas inadimplentes com o município.

O PRD disponibiliza, até 24 de maio, negociações para os débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), taxas e contribuições diversas geradas até 31 de dezembro de 2018, inscritos na Dívida Ativa, e mesmo aqueles que são alvo de discussão judicial. Os atendimentos são no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, e a homologação ocorre com a compensação do pagamento da primeira parcela.

Para os débitos de pessoas físicas, o PRD prevê desconto de 100% sobre o valor total dos juros nas seguintes condições: em até 12 meses, com parcelas mínimas de R$ 60; em até 24 meses, com parcelas mínimas de R$ 65; em até 36 meses, com parcelas mínimas de R$ 70; em até 48 meses, com parcelas mínimas de R$ 75; e em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 80.

O contribuinte que optar em quitar seus débitos à vista, além do desconto de 100% sobre o valor total dos juros, será beneficiado também com o desconto de 50% sobre o valor total de multa. Para os débitos de pessoas jurídicas, o Programa de Regularização de Débitos prevê desconto de 100% sobre o valor total dos juros, no pagamento em até 12 meses, com parcelas mínimas de R$ 200; desconto de 70% no pagamento em até 24 meses, com parcelas mínimas de R$ 400; desconto de 60% no pagamento em até 36 meses, com parcelas mínimas de R$ 600; desconto de 50% no pagamento em até 48 meses, com parcelas mínimas de R$ 800; desconto de 40% no pagamento em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 1 mil; e desconto de 30% no pagamento em até 96 (noventa e seis) meses, com parcelas acima de R$ 1 mil. A pessoa jurídica, que também optar em quitar os débitos à vista, será beneficiado também com o desconto de 50% sobre o valor total de multa.

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