quinta-feira, 18 abril 2024

Sem vaga em creche, mãe é obrigada a levar bebê para trabalho

Por falta de creche (berçário) para colocar sua filha de cinco meses, a autônoma Luana dos Santos de Paula, de 29 anos, moradora no Residencial Bosque das Árvores, no Parque do Lago, em Santa Bárbara d’Oeste, diz estar sendo obrigada a levar a pequena Sofia para o trabalho todos os dias. 

Ela trabalha de segunda a sábado em um box no Terminal Urbano. Enquanto trabalha, a menina fica no carrinho de bebê, diz a mãe. 

A autônoma contou que está em busca da vaga na rede municipal de ensino há cerca de dois meses e até o momento não foi atendida. 

“Fui na Secretaria de Educação e a atendente alegou que na cidade existe uma demanda alta de crianças precisando de creche, mas não tem vagas”, relatou Luana. 

Ela também informou ter procurado o Conselho Tutelar, mas aguarda resposta do órgão. “Ligo lá toda semana e eles falam que a Secretaria de Educação não respondeu ainda sobre a vaga na creche”, reclamou. 

Luana tem outros dois filhos, um casal, que estão matriculados na creche e educação infantil. 

Procurada, a prefeitura não retornou o contato até o fechamento da reportagem, mas em maio em resposta ao questionamento do Conselho Tutelar sobre vaga de creche solicitada por um pai de criança residente no Parque Planalto, a secretária de Educação, Tânia Mara da Silva, assinalou que “não será possível realizarmos a inscrição, haja vista que o período deu-se em janeiro e fevereiro de 2019. Vale a pena salientar que o módulo pelo qual a criança em questão deveria ser inserida (berçário), não dispomos de vaga em nenhuma de nossas unidades”. 

A prefeitura informou, na época, que atende 3,3 mil crianças de zero a três anos de idade (berçário e maternal). “O número de crianças por sala é regulamentado, respeitando a metragem do ambiente, para que a criança possa ser atendida com segurança”. 

LEI GARANTE 

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 208, inciso IV, determina que o dever do Estado para com a educação da criança de zero a seis anos será efetivado mediante a garantia de atendimento em creches e pré-escolas, apontando o caráter educacional desses estabelecimentos. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, em seu artigo 54, reafirma o dever do Estado em assegurar atendimento, em creche e pré-escola, às crianças de zero a seis anos de idade. 

 

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