
A mãe da menina de dois anos sequestrada e ameaçada de morte pelo próprio pai, que só foi salva pela Polícia Militar após um capotamento em uma estrada rural de Sumaré, em 2 de março de 2026, considera insuficiente a denúncia apresentada pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo) contra o agressor.
O promotor do caso, Ricardo Ferracini Neto, denunciou o pai da menina pelos crimes de perseguição, sequestro e cárcere privado, mas não incluiu a tentativa de homicídio contra a criança, que teve o corpo encharcado com combustível.
A mãe teme que o julgamento do pai, marcado para 22 de setembro, resulte em uma condenação de, no máximo, cinco anos de prisão. “Ele está sendo acusado só de sequestro, e aí a advogada entrou com o recurso pedindo para eles (o MP) reavaliarem a denúncia, porque ele despejou combustível no corpo dela, ele me mandou áudios falando que a polícia estava atrás dele, que ele iria pôr fogo no carro. Ele já atentou contra a vida dele antes, logo no início da separação, então, o intuito dele era tirar a vida da minha filha e depois se matar, que foi o que ele me disse. E aí, quando eu vi lá no processo que estava sendo acusado de sequestro, eu entrei em desespero, porque eu falei: gente, daqui cinco anos ele vai ficar na rua. Não acredito que ele vá sair um ser humano renovado, arrependido do que fez. E a gente não pediu para ele ser condenado por tentativa de homicídio, a gente só pediu para ele ser pelo menos julgado, para a gente ter pelo menos uma chance. E ele não ser julgado por isso, dá a sensação de que o Ministério Público dá o ‘aval’ para ele sair (da prisão) e terminar o que ele não conseguiu da primeira vez”, comentou a mulher, também considerada vítima na mesma ação penal.
Inquérito policial apontou tentativa de homicídio
O inquérito policial apontou a ocorrência de tentativa de homicídio contra a menina. Segundo a investigação, o pai despejou combustível sobre o corpo da criança enquanto ameaçava a mãe por telefone e foi abordado por policiais militares.
Ao analisar um pedido de revogação da prisão preventiva, o juiz responsável pelo caso apontou que o acusado pretendia atear fogo no veículo e na criança para atingir a mãe.
A advogada da mãe, Adrielle Coimbra, que atua como assistente da acusação na ação penal, apresentou uma petição para que o promotor reconsiderasse a decisão. Ela afirmou que as circunstâncias do crime ultrapassaram os “meros atos preparatórios” de um possível homicídio, mas o pedido não foi aceito.

Para MP, atos preparatórios não qualificam tentativa
Para o promotor, no entanto, “não há início de conduta de crime contra a vida da vítima”. Ferracini Neto afirmou que, “embora o réu tenha promovido conduta de grande risco à saúde da vítima, o risco não se confunde com o fato dentro da ótica do Direito Penal em Estado Democrático de Direito”.
Em parecer datado de 17 de agosto, o representante do Ministério Público afirmou que “o ato do réu lançar combustível no corpo da vítima é ato que por si só não consiste em atentatório contra sua vida”.
Questionado sobre a negativa ao pedido da mãe para que o ex-companheiro fosse julgado por tentativa de homicídio contra a criança, o MP-SP declarou, em nota, que “a denúncia foi ofertada de maneira técnica e dentro dos parâmetros fáticos concretos, inclui vítima criança, sendo, portanto, segredo de Justiça e não é possível passar mais informações”.
Para mãe, denúncia não corresponde ao que aconteceu
A mãe, que mora em Hortolândia, afirmou que, apesar do trabalho das polícias Militar e Civil no salvamento da criança e na investigação, a denúncia apenas pelos dois crimes “menos graves” não corresponde aos riscos enfrentados pela menina em março.
“Eu acho que a polícia fez um excelente trabalho, eu acredito que tudo aconteceu da forma que precisava acontecer para minha filha sair com vida, a polícia fez um excelente trabalho, só que a Justiça é muito falha, a polícia enxuga gelo, porque prende e aí um promotor falar para mim que isso que ele fez é um ato preparatório? Então ele tinha que ter feito o quê? Ter colocado fogo? Então se ele tivesse colocado fogo e ela tivesse sobrevida, se ela tivesse 90% do corpo queimado. ‘Ah tá, então agora a gente pode denunciar ele por tentativa de homicídio.’ Isso chega a ser um absurdo”, apontou a mulher.
Tempo de prisão é visto como “tempo de vida” de mãe e filha
Para a mulher, a tranquilidade dela e da filha terminará no dia em que o ex-companheiro for solto após uma eventual condenação.
A denúncia do MP, que deve ser analisada ainda neste mês pela Justiça de Sumaré, aumenta a apreensão da mãe, que também é vítima no caso. Segundo ela, mesmo se condenado pelos dois crimes denunciados, o homem pode deixar a prisão em cerca de cinco anos. “E aí eu fico pensando, o mundo que a gente vive hoje, eu e ele, como que ele está na rua e eu deixo minha filha numa escola e eu vou trabalhar? Eu não sei se eu vou encontrar minha filha viva, porque o pai dela pode pular o muro da escola e matar minha filha para poder me torturar, porque é isso que ele estava tentando fazer, me torturar. Eu fico pensando, eu fujo? O que eu faço? Eu não sei, eu estou à mercê da boa vontade de alguém concordar comigo”, afirmou.
“Eu coloquei na minha cabeça que o tempo que ele ficar preso é o tempo que eu e a minha filha tem de paz, e talvez de viver. Se ele vai ficar cinco anos preso, eu sei que a gente tem cinco anos de paz. Ah, ele vai ficar 15 anos preso? A gente tem 15 anos de paz. Então, eu estipular o tempo que a gente vai ter de sossego é pela condenação dele”, lamentou a mulher.





