
A Justiça de Monte Mor determinou, na segunda-feira (16), a impronúncia e a imediata soltura de Graziela de Fátima Rabaco de Melo, de 42 anos. Ela havia sido denunciada e presa preventivamente pela suposta participação no feminicídio da empresária Estela Maris da Costa Vieira, de 32 anos, cujo corpo foi encontrado parcialmente carbonizado em fevereiro de 2025.
A decisão, proferida pelo juiz André Luiz Marcondes Pontes, da 1ª Vara de Monte Mor, concluiu que não há provas suficientes de que Graziela tenha participado do crime, acatando o pedido de impronúncia feito tanto pela Defesa quanto pelo próprio MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo).
Com a impronúncia, a ré não será levada a júri popular e o processo é encerrado por falta de indícios de autoria.
O crime e a acusação inicial
O crime ocorreu na noite de 21 de fevereiro de 2025, na Rodovia Cônego Cyriaco Scaranelo Pires. O corpo de Estela Maris foi localizado dentro de quatro pneus e parcialmente queimado.
As investigações apontaram como executor do crime o guincheiro Kleber Alessandro de Melo, de 44 anos, ex-companheiro de Graziela e com quem a vítima, Estela, estava se relacionando. Dias após do assassinato da vítima, Melo morreu em confronto com policiais militares do 10º Baep (Batalhão de Ações Especiais de Polícia), no bairro Vila São Pedro, em Hortolândia.
Com a morte do executor principal, a Polícia Civil e o MP-SP passaram a investigar a participação de Graziela. A denúncia inicial apontava que ela teria instigado Kleber a cometer o feminicídio por ciúmes e que teria comprado o combustível utilizado para atear fogo ao corpo.

Reviravolta e falta de provas
Durante as audiências de instrução, os indícios que pesavam contra a ré na fase policial não se sustentaram. Depoimentos de testemunhas e da própria acusada esclareceram os fatos que antes pareciam incriminatórios:
- A compra do combustível
A denúncia apontava que a ré comprou cinco litros de gasolina. No entanto, ficou comprovado por testemunhas (incluindo a filha e o atual namorado da ré) que a compra ocorreu uma semana antes do crime e que o combustível era usado para abastecer a sua moto Honda Biz, cujo marcador de painel estava quebrado.
- As mensagens de celular
Interceptações mostraram Graziela dizendo que faria Kleber “desaparecer com essa mulherzinha”. Em juízo, a ré explicou que o termo “desaparecer” se referia ao desejo de que Estela parasse de enviar mensagens e fotos íntimas provocativas para ela, e não uma ordem de assassinato.
- O histórico com o executor
Testemunhas confirmaram que Graziela era, na verdade, vítima de violência doméstica por parte de Kleber. Ela havia se separado dele meses antes devido a agressões físicas e sofria ameaças constantes do homem, que não aceitava o fim do relacionamento e tentava forçar uma reconciliação. O único interesse da ré, segundo os relatos, seria reaver seus bens materiais que ficaram na casa do ex.
A Decisão
Diante da fragilidade das provas, o juiz fundamentou que não existem elementos para manter a acusação e levar o caso a um Tribunal do Júri.
“Não restou evidenciada a certeza da prática, por parte da ré, da conduta ilícita que lhe foi imputada na denúncia, havendo dúvida razoável para o caso” destacou o magistrado em sua decisão. Um alvará de soltura foi expedido imediatamente em favor de Graziela.
Defesa de Graziela
Em nota, os advogados de Graziela Edilson Casagrande, Guilherme Luis Martins e Gabriela Landergreen relataram que a “decisão foi recebida pela defesa com serenidade e com a sensação de dever cumprido, pois desde o início do processo, sustentamos, de forma técnica e fundamentada, a ausência de elementos probatórios mínimos capazes de justificar o envio do caso ao Tribunal do Júri.
Embora Graziela tenha permanecido presa durante toda a tramitação do processo, situação que foi objeto de reiterados questionamentos pela defesa desde o início, sempre ficou claro que os elementos invocados para sustentar sua participação, especialmente a alegação que teria instigado a prática do crime não ultrapassavam o campo de conjecturas e ilações, sem qualquer suporte probatório concreto.
A decisão judicial agora proferida reconhece exatamente a fragilidade ao concluir que não existem indícios suficientes de autoria que justifiquem a submissão da acusada a julgamento pelo Tribunal do Júri.
A defesa aguarda, neste momento, o cumprimento do alvará de soltura, já expedido pelo Juízo competente e encaminhado à unidade prisional, para que Graziela finalmente seja recolocada em liberdade, após período de privação de sua liberdade em um processo, que, ao final, demonstrou não possuir base probatória apta para sustentar a acusação.”





