sábado, 23 novembro 2024

Senado aprova autonomia formal para o Banco Central

O Senado aprovou na noite desta terça-feira (3) o projeto de lei complementar que determina a autonomia para o Banco Central do Brasil.

O texto também prevê mandato para o presidente e diretores da instituição, novas regras para suas demissões e também apresenta novas atribuições para a autoridade monetária.

A autonomia do Banco Central era uma proposta de campanha de Jair Bolsonaro (sem partido), embora o projeto aprovado seja de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM).

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-RR), afirmou que a aprovação encerrava uma travessia que “nos fazia menor” e que “soberania monetária é uma conquista de países avançados”.

O projeto foi aprovado no plenário virtual da Casa, com 56 votos a favor e 12 contrários.

A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados, para ser apensada a outro texto, em tramitação naquela Casa, um pouco mais completo. Se passar nas duas casas, vai à sanção do presidente.

O projeto de lei complementar aprovado pelos senadores prevê que o BC passe a ser uma autarquia de natureza especial, não ligada a nenhum ministério. Atualmente, a instituição é uma autarquia que pertence à estrutura do Ministério da Economia.

O texto também prevê mandatos de quatro anos para o presidente do BC e diretores, com opção de recondução pelo mesmo período. As nomeações não podem coincidir com o mandato do presidente da República. Além disso, o projeto estabelece regras para as demissões dos dirigentes das instituições.

“A simples disposição legal de que há autonomia formal, com a não coincidência de mandatos com o Presidente da República, evita até mesmo interpretações muitas vezes equivocadas de que o Banco Central do Brasil deixou de aumentar a taxa básica de juros para conter a inflação por causa de pressões político-partidárias ou eleitorais”, afirma o relator Telmário Mota (PROS-RR).

Atualmente, além de não haver mandato, os dirigentes podem ser demitidos por iniciativa do presidente da República. O projeto de lei complementar aprovado prevê que dispensas ordenadas pelo chefe do Executivo precisam do aval do Senado. Nesses casos, a votação será secreta.

As demissões apenas podem ocorrer no caso de solicitação dos próprios dirigentes, por enfermidades, em casos de condenações transitadas em julgado ou proferida por órgão colegiado ou por comprovado e recorrente desempenho insuficiente.

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