sexta-feira, 22 novembro 2024

Após decisão de Toffoli, juiz suspende ação que tornou Serra réu

Um dia após o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, congelar investigações relacionadas ao senador José Serra (PSDB-SP) em São Paulo, o juiz federal Diego Paes Moreira decidiu nesta quinta-feira (30) suspender também ação da Lava Jato que acusa o tucano de lavagem de dinheiro. 

Moreira, que é da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, havia aceitado a denúncia do Ministério Público Federal nesta quarta-feira (30). O magistrado afirma que foi comunicado da decisão do STF somente após decidir que Serra viraria réu. 

Na nova decisão, o juiz afirma que tomou a nova decisão “por cautela”, apesar de a determinação de Toffoli não explicitar que o processo criminal contra Serra também deveria ser suspenso. “Assim, em cumprimento ao quanto determinado pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação 42.355, suspenda-se o andamento dos presentes autos”, disse Moreira. 

A denúncia da força-tarefa do Ministério Público Federal, apresentada em 3 de julho, acusa Serra de usar cargo e influência política para receber da Odebrecht pagamentos indevidos em troca de benefícios relacionados às obras do Rodoanel Sul. 

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu que crimes atribuídos ao tucano cometidos até 2010 estavam prescritos. No entanto, ao descrever suas investigações, os procuradores apontam que houve movimentações financeiras suspeitas no exterior ligadas ao tucano até 2014. 

Esse dinheiro foi movimentado em uma conta que, segundo a Procuradoria, era controlada por Verônica, filha de José Serra. 
O senador nega ter cometido qualquer irregularidade. Ele tem dito que reforça “a licitude dos seus atos e a integridade que sempre permeou sua vida pública” e que “mantém sua confiança na Justiça brasileira, esperando que os fatos sejam esclarecidos e as arbitrariedades cometidas devidamente apuradas.” 

Fora essa ação, houve duas operações contra Serra no último mês, que foram alvos da suspensão de Toffoli. 

Uma delas foi a Operação Revoada, da Lava Jato de São Paulo, que fez busca e apreensão em imóveis ligados ao tucano e a Verônica, ao mesmo tempo em que foi apresentada a denúncia contra ele. 

A outra apuração suspensa pelo presidente do Supremo, tocada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público de São Paulo, tramita na Justiça Eleitoral de São Paulo. Nela, Serra é investigado sob suspeita de caixa dois nas eleições de 2014. 

Toffoli acolheu os pedidos da defesa de Serra, comandada pelos advogados Flávia Rahal e Sepúlveda Pertence, que argumentavam que as buscas e apreensões podiam deparar com documentos ligados à sua atividade parlamentar -e eventuais investigações sobre o mandato tramitam no STF, devido ao foro especial. 

A relatoria dos casos é do ministro Gilmar Mendes, mas Toffoli tomou as decisões durante o plantão judicial até que o relator retorne e analise o mérito. Gilmar volta ao trabalho na próxima semana. 

Em nota, a força-tarefa da Lava Jato do Ministério Púbico Federal em São Paulo afirma entender que a suspensão da ação penal é indevida, porque a decisão de Toffoli fala das investigações, “nada falando sobre a denúncia já oferecida, que deu origem à ação penal” 

“A denúncia em questão foi oferecida no exato mesmo dia em que feitas as buscas questionadas pelo ministro, não tendo, portanto, se baseado em quaisquer elementos de prova cuja obtenção o ministro considerou indevida”, diz a nota. 

“A denúncia se baseou em diligências e provas anteriores, sem qualquer relação com as diligências objeto da reclamação julgada liminarmente, e está inteiramente preservada quanto a seus efeitos.” 

Os procuradores afirmam que adotarão “providências cabíveis a fim de, oportunamente, retomar a ação penal instaurada”. 

Já a defesa de Serra afirma, também em nota, que “é prudente e caminha no sentido de respeitar a determinação do Supremo Tribunal Federal a decisão da 6ª Vara Federal de São Paulo de suspender a tramitação da absurda denúncia oferecida, perante juízo incompetente, contra o senador José Serra”. 

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