Se não tiver sido votada nas duas Casas do Parlamento (Câmara e Senado), ela “caduca”, ou seja, perde a validade.
Duas medidas provisórias que não foram analisadas na Câmara dos Deputados perderão a validade neste domingo (5).
A primeira, a MP 1.135/2022 permitiu ao governo adiar repasses orçamentários aos setores da cultura e de eventos previstos nas Leis Paulo Gustavo l, Aldair Blanc 2 e no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. O texto chegou a receber 44 emendas.
A segunda, MP 1.136/2022 limitou o uso de recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento Científico e tecnológico. Ela recebeu 15 emendas.
Como não foram votadas na Câmara, essas medidas provisórias não chegaram a ser enviadas ao Senado para votação.
Uma medida provisória vigora por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Depois disso, se não tiver sido votada nas duas Casas do Parlamento (Câmara e Senado), ela “caduca”, ou seja, perde a validade.
As relações jurídicas estabelecidas pelo MP não aprovadas, podem ser definidas pelo Congresso, por meio de decreto legislativo em até 60 dias.
Ainda existem outras 24 medidas provisórias pendentes de votação no Parlamento.