sábado, 19 setembro 2026

São Paulo reduz ICMS sobre o etanol e preço deve cair R$ 0,17

Imposto no estado cai de 13,3% para 9,57%; impacto será de R$ 563 mil 

(Foto: Arquivo/TodoDia imagem)

Os governos de São Paulo e Minas Gerais anunciaram nesta segunda-feira (18) a redução da alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o etanol. Goiás, Paraná, Roraima, Pernambuco, Bahia, Distrito Federal e Rio de Janeiro já haviam anunciado a redução do imposto sobre o combustível. Em São Paulo, maior mercado consumidor e produtor de etanol do Brasil, a cobrança do imposto estadual caiu de 13,3% para 9,57%.

A estimativa do governo paulista é de que o corte leve a uma queda de R$ 0,17 no litro do etanol nas bombas. A medida terá um impacto de R$ 563 milhões na arrecadação estadual até o final do ano, com uma renúncia de receita mensal estimada em R$ 125,1 milhões, segundo o governo do estado. 

Já em Minas Gerais, o ICMS para o etanol foi reduzido de 16% para 9%. O estado do Rio de Janeiro reduziu o ICMS sobre o combustível desde 1 de julho, de 32% para 18%. Também em 1 de julho, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, publicou decreto que reduz o ICMS sobre etanol e gasolina de 27% para 18%.

Na sexta-feira passada, o governo de Goiás anunciou a redução do imposto sobre o etanol para 14,17%, ante 17% definidos no fim de junho. No mesmo dia, a redução de 18% para 12% no imposto no Paraná também começou a valer.

Em 4 de julho, decreto do governo de Roraima reduziu alíquota do ICMS de 23% para 17% sobre gasolina, etanol anidro e hidratado para fins combustíveis, e serviço de telecomunicação. Em Pernambuco, foi estabelecido um teto de 18% para o imposto nos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações.

Na Bahia, o governo reduziu para 18%, via decreto, a alíquota do imposto incidente nas operações com gasolina e etanol (diesel já era 18% e GLP é 12%). Os efeitos do decreto estão em vigor desde 23 de junho.

EMENDA

Na quinta-feira, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 123, que, dentre outras medidas, restabeleceu o diferencial tributário competitivo do etanol hidratado em relação à gasolina.

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