quinta-feira, 13 agosto 2026
ESFERA CÍVEL

Justiça absolve ex-dirigentes em ação que cobrava R$ 17,9 milhões por supostas irregularidades em contratos de cooperativa em Americana

Sentença beneficia Emerson Assis e Max Souza da Silva, que eram acusados de enriquecimento ilícito em contratos firmados entre 2017 e 2018
Por
João Victor Viana

A 2ª Vara Cível de Americana julgou improcedente a ação movida pela Sicoob UniCentro Brasileira, de Goiás, contra Emerson Assis e Max Souza da Silva. A cooperativa cobrava o ressarcimento de aproximadamente R$ 17,9 milhões, alegando enriquecimento sem causa em contratos firmados durante a gestão dos dois, entre 2017 e 2018. A decisão, de primeira instância, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

A sentença, assinada pelo juiz Willi Lucarelli, também beneficia Dilcéia Victorette do Vale, Manoel Júnior Victorette do Vale de Almeida e empresas ligadas ao grupo familiar, que também eram réus no processo por participação nos contratos questionados pela cooperativa.

Emerson Assis, absolvido no caso, foi também presidente da Unimed Santa Bárbara d’Oeste e Americana. Foto: Divulgação

O que dizia a ação
Na ação, protocolada em 2020, a cooperativa sustentava que, após incorporar a Sicoob Unimais Bandeirante, auditorias internas identificaram contratos que teriam causado prejuízo financeiro à instituição. Os contratos foram firmados entre julho de 2017 e maio de 2018, período em que o médico Emerson Assis ocupava o cargo de diretor executivo da cooperativa e Max Souza da Silva atuava como diretor comercial.

Entre os apontamentos apresentados estavam pagamentos antecipados para obras, serviços elétricos, corretagem imobiliária e locações de imóveis que, segundo a cooperativa, não teriam sido executados conforme o previsto.

Os contratos envolviam a Insuperato Construtora e Incorporadora Eireli, Vale Construtora Eireli, Manoel Júnior Victorette do Vale de Almeida ME e Potencial Merchant Assessoria de Negócios Ltda., empresas ligadas ao grupo familiar de Dilcéia Victorette do Vale e Manoel Júnior Victorette do Vale de Almeida. Com base nessas alegações, a cooperativa pediu a condenação de todos os réus ao ressarcimento de R$ 17.995.280,00.

Fundamentação da decisão
Na sentença, o juiz concluiu que não ficaram comprovados os requisitos legais para caracterizar enriquecimento sem causa. Segundo a decisão, os valores pagos decorreram de contratos formais, aprovados pelos órgãos de governança da cooperativa e respaldados por documentos e provas produzidas durante a instrução do processo.

A decisão destaca que o laudo pericial, os depoimentos colhidos e a documentação analisada não comprovaram a existência de fraude, simulação ou ausência de causa jurídica para os pagamentos realizados.

Em relação aos contratos de obras, locações, corretagem imobiliária e serviços elétricos, o magistrado entendeu que havia instrumentos contratuais válidos e que eventuais descumprimentos deveriam ser discutidos no âmbito da responsabilidade contratual, e não por meio de uma ação de enriquecimento sem causa.

Absolvição na esfera criminal
Outro ponto considerado pelo magistrado foi a sentença da Justiça Federal que absolveu Emerson Assis, Max Souza da Silva, Manoel Júnior Victorette do Vale de Almeida e Dilcéia Victorette do Vale das acusações criminais relacionadas aos mesmos fatos.

Embora tenha ressaltado a independência entre as esferas cível e criminal, o juiz afirmou que a conclusão da ação penal, que reconheceu a ausência de dolo, fraude, simulação ou desvio de recursos, reforça a inexistência dos requisitos necessários para uma condenação.

O que dizem as defesas
A defesa de Emerson Assis e Max Souza da Silva é conduzida pelos advogados Athos Pisoni Filho e Cristina Brait. Em nota, os advogados afirmaram que “a sentença é firme, justa e inquestionável. Honra a verdade. Estamos felizes com o resultado”.

A defesa da cooperativa autora, sediada em Goiânia (GO), também foi procurada pela reportagem, mas, até o fechamento desta matéria, não havia respondido aos questionamentos.

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