
A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste aprovou o projeto de lei nº 44/2026, de autoria do vereador Rony Tavares (Republicanos), que busca estabelecer prazos para consultas com especialistas e exames laboratoriais na rede pública.
A proposta original pretendia criar medidas de apoio e fiscalização para reduzir a fila de espera na saúde, mas acabou provocando um debate jurídico e político durante a sessão ordinária de terça-feira (25).
Vício de iniciativa
O impasse na votação ocorreu por causa da redação do projeto. A proposta obrigava a Secretaria Municipal de Saúde a monitorar os prazos e a prestar contas à Câmara, o que caracteriza vício de iniciativa — uma inconstitucionalidade que ocorre quando um vereador tenta impor obrigações administrativas às secretarias do prefeito.
No sistema político brasileiro, um vereador não pode criar leis que imponham obrigações, tarefas administrativas ou interfiram diretamente no funcionamento e na estrutura de órgãos da Prefeitura, como as secretarias municipais.
Quando isso acontece, diz-se que o projeto tem vício de iniciativa, ou seja, é inconstitucional porque invade uma competência exclusiva do prefeito; somente ele pode enviar projetos de lei que tratem do que suas secretarias devem ou não fazer.
Impasse no plenário
Para corrigir o problema e evitar que o prefeito Rafael Piovezan (PL) vetasse o texto inteiro, foi apresentada uma emenda supressiva para retirar essas exigências. No início, Rony Tavares criticou a mudança e demonstrou desconhecer que a emenda já estava na pauta desde sexta-feira (21), o que gerou constrangimento e cobranças dos demais parlamentares.
Pressionado pela possibilidade de a lei nascer inconstitucional, o autor recuou e aceitou a modificação. No fim, o projeto principal foi aprovado por 16 votos, e a emenda que retira a obrigação de monitoramento por parte da prefeitura recebeu 12 votos favoráveis.
Outras aprovações
Também foi aprovada a proposta de emenda à Lei Orgânica nº 01/2026, de autoria da Mesa Diretora. A matéria altera dispositivos do artigo 119 da Lei Orgânica Municipal relacionados às emendas impositivas individuais.
A proposta estabelece como base de cálculo a receita corrente líquida efetivamente arrecadada no exercício anterior, em substituição à receita prevista na Lei Orçamentária Anual.
Na sequência, foram aprovados o PL nº 70/2026, de autoria do vereador Cabo Dorigon (Podemos), que dispõe sobre o serviço de recolhimento, transporte e destinação final de animais mortos no município, e o PL nº 88/2026, de autoria dos vereadores Marcelo Cury e Lúcio Donizete, que inclui o “Arraiá da Paróquia São Sebastião”, realizado no Jardim Europa, no Calendário Oficial de Eventos do Município.





