domingo, 14 junho 2026
DIREITOS TRABALHISTAS

Justiça do Trabalho determina regularização de jornadas de empresa do consórcio vencedor da licitação do transporte em Campinas

A análise dos registros de ponto apontou casos em que trabalhadores foram submetidos a jornadas de até 14 horas diárias
Por
Nicoly Maia

A Justiça do Trabalho determinou, em decisão liminar publicada nesta quarta-feira (20), a regularização imediata da jornada de trabalho dos funcionários da empresa Rhema Mobilidade Ltda., integrante do Consórcio Grande Campinas, vencedor da licitação do transporte público coletivo de Campinas.

A medida atende a uma ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho), após investigação identificar irregularidades trabalhistas. O resultado da fase de habilitação da licitação foi publicado no Diário Oficial na segunda-feira (19) e confirmou o consórcio como responsável pela proposta de menor valor.

Decisão liminar determina à Rhema Mobilidade que conceda aos motoristas intervalos e limitação de horas extras. Foto: Reprodução/ MPT

Investigação apontou jornadas de até 14 horas
O inquérito civil teve início a partir de um relatório da Gerência Regional do Trabalho de Campinas, que identificou excesso de horas extras e supressão de intervalos obrigatórios.

De acordo com o MPT, registros de ponto indicaram jornadas de até 14 horas diárias, o que pode aumentar o risco de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

A ação aponta que haveria um padrão de descumprimento das normas trabalhistas, com impacto na saúde e segurança dos trabalhadores e também dos passageiros. O órgão também informou que a empresa teria resistido ao fornecimento de documentos e ao atendimento de notificações durante a investigação.

Decisão prevê multa por irregularidades
A decisão estabelece multa de R$ 1 mil por trabalhador em situação irregular a cada fiscalização.

Entre as determinações estão o cumprimento dos limites legais de jornada, a garantia de intervalo mínimo de 11 horas entre expedientes e a concessão dos períodos de descanso e alimentação previstos em lei.

Na decisão, a juíza Juliana Vieira Alves afirmou que a medida busca evitar danos à coletividade. Segundo ela, aguardar o fim do processo poderia manter trabalhadores e terceiros expostos a riscos.

O Consórcio Grande Campinas venceu o leilão realizado em março na sede da B3, em São Paulo.

A reportagem tenta contato com a empresa para posicionamento.

Em nota, a Prefeitura de Campinas se posicionou informando “o avanço dos grupos para a fase de habilitação ocorreu após análise da documentação prevista no edital, incluindo aspectos jurídicos, técnicos, econômico-financeiros e operacionais. Esta etapa do processo licitatório ainda está em andamento, com previsão de contrarrazões, recursos e demais questionamentos pelas partes interessadas.

A decisão da Justiça do Trabalho não interfere no andamento da licitação do transporte público. Caso o consórcio seja declarado vencedor, o contrato não será firmado diretamente com a empresa Rhema, mas com uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) formada pelas empresas integrantes do grupo.

A Administração Municipal esclarece ainda que a execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Transportes (Setransp) e pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), que verificará o cumprimento das obrigações trabalhistas e das demais exigências previstas em contrato. O modelo também contará com mecanismos de controle de desempenho, com acompanhamento de indicadores operacionais e da qualidade dos serviços prestados à população.”

*Atualizado em 21/05/2026 às 08h48

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