sábado, 20 abril 2024

Gasto com mandados judiciais na Saúde sobe 53% em três anos

O volume de recursos que a Prefeitura de Americana tem sido obrigada a desembolsar por ordem da Justiça na área da Saúde não para de crescer. De acordo com números do Fundo Municipal de Saúde, os gastos com mandados judiciais na Saúde saltaram de pouco mais de R$ 6 milhões em 2016 para R$ 9,3 milhões em 2018 – o que representa um crescimento de 53% no período.

A chamada “judicialização da Saúde” tem ocorrido quando um paciente do SUS (Sistema Único de Saúde) entra na Justiça para obrigar a Administração da cidade ou do Estado a fornecer determinada medicação, tratamento ou cirurgia que não esteja sendo oferecida na rede pública. É uma situação que vem consumindo uma fatia maior do orçamento municipal do setor ano a ano.

Em 2016 os mandados judiciais no setor de Saúde determinaram exatos R$ 6.075.897,02 em custos a serem cobertos pela Prefeitura – ou 4,41% do total aplicado pela secretaria naquele ano. Em 2017 foram empenhados R$ 7.447.352,04 para a mesma finalidade (remédios, tratamentos), elevando para 5,73% a parcela desses gastos no orçamento da área. E no ano passado, foram R$ 9.320.218,77 (6,85% do total investido).

Em 2019, já há quatro licitações em andamento e outras quatro foram concluídas pela Prefeitura de Americana, para o atendimento a mandados judiciais, de acordo com dados do Portal da Transparência.

CÂMARA TÉCNICA

Apesar de ainda ser uma parcela relativamente pequena dos mais de R$ 136 milhões aplicados pela Prefeitura na área de saúde em 2018, o crescimento anual dessas despesas preocupa gestores em todas as esferas de governo. Para o secretário de Saúde, Gleberson Miano, essa judicialização tem implicado em gastos exorbitantes no âmbito municipal, enquanto a Justiça obriga apenas o município a ofertar determinados procedimentos – como medicamentos, exames e cirurgias – que, muitas vezes, são de competência do Estado ou mesmo da União.

A situação vem se agravando a ponto de o secretário realizar uma série de tratativas com o promotor de Justiça de Americana, Clóvis Cardoso de Siqueira, responsável pela área de Saúde Pública, com o intuito de criar uma câmara técnica municipal para oferecer auxílio aos magistrados durante as deliberações sobre sentenças relacionadas à saúde.

“A proposta de se criar uma câmara técnica é justamente para embasar a magistratura sobre as tecnologias disponíveis nas esferas estaduais e federais, para que o município não seja penalizado com a somatória de demandas, cujas responsabilidades devem ser compreendidas entre as três esferas de governo”, explicou Miano.

Tendência é crescente em todo o País

Entre 2008 e 2017, as demandas judiciais relativas à saúde aumentaram 130% em todo o País, como revelou a pesquisa “Judicialização da Saúde no Brasil: Perfil das demandas, causas e propostas de solução”. Apresentado em março último pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o estudo mostra que, no mesmo período (2008 a 2017), o número total de processos judiciais sobre outras áreas cresceu 50%.

A pesquisa identificou que o setor de saúde foi responsável por 498.715 processos de primeira instância distribuídos em 17 Tribunais de Justiça estaduais, e 277.411 processos de segunda instância, distribuídos entre 15 tribunais estaduais.

Paciente se vê obrigado a trocar de remédio

Em março deste ano, o microempreendedor individual A. B., 31, recebeu de sua advogada em Americana a notícia de que a liminar obtida por eles no início daquele mês fora suspensa, também por decisão judicial, 21 dias depois de conquistada – o que significou ficar sem receber medicação contra hepatite C. Diagnosticado em junho do ano passado, o profissional pede para não ser identificado para evitar constrangimentos por causa sua patologia.
Ele ingressou com uma ação três meses após confirmar a doença e não conseguir a medicação na Farmácia de Alto Custo. A ação na justiça tem o valor de R$ 82.861,35, que teriam de ser pagos pelo município de Americana e pelo Estado de São Paulo. Mas o governo estadual alegou “impossibilidade na aquisição” do medicamento, e o judiciário determinou ao paciente “a possibilidade de substituição dos medicamentos, desde que com receituário médico”.
Mas a troca, segundo o paciente, não é possível. “Hepatite C não tem tratamento paliativo. Você tem a medicação correta de acordo com sua carga viral e de como se encontra o fígado. Para que não tenha falência deste órgão, são necessários os medicamentos”, diz. “Tenho um laudo dizendo a necessidade de urgência no tratamento. Estou ficando inchado por não ter tratamento”, afirma.
A advogada do caso, Talitha Camargo da Fonseca, esclareceu que “a tese da reserva do possível (utilizada nos argumentos) atende apenas os interesses do Estado quanto a gastos”, o que ela considera “uma afronta aos fundamentos constitucionais, pois sem balizamento, muitas vidas se perdem”.
Ela pretende recorrer da decisão em primeira instância.
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