sexta-feira, 3 maio 2024
O RACISMO SOB O ASPECTO JURÍDICO

Comissão de Igualdade Racial da OAB realiza palestras, e o presidente aborda o tema em sala de aula

“Percebendo a humanidade, que a gente possa melhorar como pessoa e valorizar a todos como um só povo, independentemente da cor da pele, do sotaque, e não como algo ou objeto”, comenta o presidente da Comissão da Igualdade Racial da OAB de Americana.
Por
Henrique Fernandes
Foto: Lucas Moraes / Rede TodoDia

“Para conscientizarmos um pouco a nossa sociedade, é importante entender o outro como ser humano. Então, quando a gente pratica um ato de racismo, a gente não consegue entender a dimensão da dor daquela pessoa que sofre o ato. Antes de falarmos alguma coisa ou cometermos um ato de preconceito, que a gente possa imaginar o outro como humano. Percebendo a humanidade, que a gente possa melhorar como pessoa e valorizar a todos como um só povo, independentemente da cor da pele, do sotaque, e não como algo ou objeto”. Este é o recado do advogado Dr. Eduardo Luis Teixeira, presidente da Comissão da Igualdade Racial da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Americana, que existe há um ano.

“Neste um ano de trabalho, a Comissão desenvolveu palestra em homenagem aos 134 anos da libertação dos escravos, relembrando esse ato tão importante na história do Brasil. Vamos lembrar que o país ficou escravizado por mais de 350 anos. Então, comemorar ou reviver este momento de libertação é de suma importância, pois nos lembramos dos nossos antepassados”, disse o presidente da Comissão.

No dia 20 de novembro é celebrado o dia da Consciência Negra no Brasil, sendo uma data memorável para lembrar-se de pessoas que lutaram em prol do movimento negro, almejando status social e igualdade racial. Além de ser presidente da Comissão, Teixeira é professor de sociologia e filosofia na Escola Estadual “Neuza Maria Nazatto de Carvalho Profa”, em Santa Bárbara d’Oeste, onde aborda o tema da igualdade racial.

“A Escola Estadual oferece um horizonte, com grande diversidade de pessoas. Como é o objetivo da Comissão trabalhar não somente com o negro ou o índio, mas sim a igualdade entre raças, fazer o aluno perceber a importância de respeitar o outro como ser humano”. No dia 25 de julho deste ano, em que é comemorado o Dia Internacional da Mulher Negra na América Latina, o advogado e professor promoveu uma palestra com uma assistente social, Josefa, que conversou com um grupo de alunos.

Na palestra na OAB, a convidada foi Cláudia Monteiro, historiadora e representante da Unegro. Ela comentou sobre o livro “Identidade e Memória: Trajetória histórica dos negros em Americana – Um estudo de caso do engenho e fazenda Salto Grande”. E teve a presença também do Dr. Émerson Dagalberto, que ministrou sobre o aspecto legal da Lei nº 7716, de 1989.

“Em sala de aula, quando você trata sobre o assunto, é complicado para quem não é negro, não é indígena, entender a questão do racismo porque eles nunca tiveram de passar por um ato que doesse no âmago deles. Às vezes complica porque as pessoas banalizam aquilo que é racismo pelo princípio da naturalização. Elas acabam naturalizando aquilo que não deveria ser naturalizado”, explica o advogado.

Como funciona a Lei? “A Lei de Racismo aborda o aspecto quando você atinge uma coletividade. O racismo não pode ser considerado, simplesmente, o ato de trabalhar com uma única pessoa. É claro que existe, mas a ofensa tem de ser relativa à coletividade. Quando eu abordo uma pessoa, trata-se de injúria racial, sendo outra modalidade, com implicações um pouco menores na legislação do que o racismo propriamente dito”, explica o advogado.

O caminho jurídico quando a pessoa se sente ofendida, injuriada com a atitude de outra, o primeiro passo é procurar a Delegacia, realizar um boletim de ocorrência, que terá um prazo de 6 meses para que possa ser oferecida a denúncia e será julgado no Fórum da localidade onde o ato ocorreu.

“O juiz decidirá se é racismo ou não e qual a punibilidade. Cabe à vítima uma reparação de danos morais que pode correr junto com o processo criminal. Chamamos de Ação Civil “Ex Delicto” e vai ser julgada. Uma vez configurado o crime de racismo, cabe a essa pessoa uma reparação”, detalha.

OAB de Americana Quem precisar de ajuda com um advogado ou tiver alguma dúvida pode procurar a OAB de Americana, e será indicado um profissional, com marcação de horário para o atendimento da vítima ofendida. O número de contato é o WhatsApp (19) 988066858.

“Uma vez que o ato está materializado, vamos contar com toda uma estrutura da OAB, que possui excelentes advogados”.

Denuncie o racismo! O número do disque-denúncia contra o racismo é 181. Também há o “SOS Racismo” da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), que pode ser acionado pelo número 0800-7725377 (a ligação é gratuita) ou através do e-mail sosracismo@al.sp.gov.br.

Receba as notícias do Todo Dia no seu e-mail
Captcha obrigatório

Veja Também

Veja Também