
Após 36 anos da criação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Brasil atualizou a legislação para enfrentar riscos no ambiente digital. O chamado “ECA Digital”, implementado em 15 de março, marca uma nova etapa na proteção de crianças e adolescentes diante da ampliação do uso da internet.
Quando o ECA foi sancionado, em 1990, os riscos estavam concentrados no espaço físico. Atualmente, com a expansão das plataformas digitais, ameaças passaram a ocorrer também no ambiente virtual, muitas vezes por meio de perfis falsos e interações online.
Para o juiz do Fórum de Santa Bárbara d’Oeste, Iberê Dias, a atualização acompanha mudanças na sociedade e no uso da tecnologia. Segundo ele, o avanço digital exige mecanismos de proteção que considerem a atuação das plataformas e os impactos na segurança e na saúde mental de crianças e adolescentes.
Responsabilidade compartilhada e investigação mais ágil
O ECA Digital estabelece a corresponsabilidade das plataformas, que passam a ter o dever de adotar medidas de moderação e proteção para usuários vulneráveis.
O delegado Edson Antonio dos Santos, da DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) de Americana, destaca que um dos desafios continua sendo a percepção de anonimato na internet.
De acordo com a apuração policial, criminosos utilizam perfis falsos para se aproximar das vítimas, muitas vezes simulando identidade de outras crianças ou adolescentes. Esse processo pode evoluir de conversas iniciais para pedidos de imagens e situações de chantagem.
Com a nova legislação, houve ampliação das ferramentas investigativas. A quebra de sigilo de dados passou a ocorrer com maior agilidade, embora a produção de provas digitais, como registros de conversas e identificadores, continue sendo fundamental para os inquéritos.
O papel dos pais e os limites da privacidade
Além das mudanças legais, o tema também envolve a dinâmica familiar, especialmente no que se refere ao acompanhamento do uso da internet por menores.
Segundo o advogado Leonardo Magaroto, o poder familiar permite o monitoramento do uso digital pelos filhos quando há risco à integridade física ou psicológica.
A legislação também prevê que a omissão dos responsáveis pode gerar responsabilização, caso fique comprovada negligência em situações de risco envolvendo o ambiente digital.
A proteção na prática dentro de casa
No cotidiano, a aplicação do ECA Digital envolve medidas como controle de acesso, definição de limites de uso e acompanhamento das atividades online.
A pedagoga Regina Maiara Marchesini relata que monitora o acesso da filha, de oito anos, à internet por meio de ferramentas de controle parental e diálogo constante sobre os riscos.
Um processo contínuo
Especialistas apontam que a legislação representa um avanço, mas que a proteção depende da atuação conjunta de famílias, instituições e autoridades.
A proposta é equilibrar o uso das tecnologias com medidas de segurança, permitindo que crianças e adolescentes utilizem a internet de forma orientada.
O objetivo das ações é garantir que o ambiente digital seja utilizado para aprendizado, comunicação e desenvolvimento, com redução de riscos associados ao uso indevido.





