quinta-feira, 2 julho 2026
JUSTIÇA

Justiça condena homem a mais de 24 anos por matar a esposa em São Pedro

Júri acolheu a denúncia do Ministério Público e rejeitou a tese da defesa, que sustentava a negativa de autoria
Por
Cristiani Azanha
Homem chegou a ser preso pela Deic. Foto: Arquivo/TV TODODIA

O Tribunal do Júri São Pedro condenou um réu a 24 anos e 6 meses de reclusão, além de 1 ano e 6 meses de detenção, pelos crimes de feminicídio qualificado, furto qualificado, posse irregular de arma de fogo, fraude processual e coação no curso do processo. A sentença foi proferida na última quinta-feira (25) pelo juiz Dalton Lacerda Vidal Vital Filho, após decisão do Conselho de Sentença.

O júri acolheu a denúncia do Ministério Público e rejeitou a tese da defesa, que sustentava a negativa de autoria. Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria de todos os crimes imputados ao réu, bem como as qualificadoras do homicídio.

Crime ocorreu em 2023
De acordo com a denúncia do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), o acusado matou a esposa, Vanessa Veroneze Francisco, na madrugada de 27 de novembro de 2023, em uma residência localizada na Estrada Vicinal Ângelo Zagueti, em São Pedro.

Segundo o processo, o réu efetuou um disparo de arma de fogo contra a vítima, agindo por motivo torpe, mediante recurso que impossibilitou a defesa da mulher e em contexto de violência doméstica e familiar, caracterizando o feminicídio.

A acusação apontou também que o réu furtou um revólver pertencente ao próprio pai, manteve a arma irregularmente, alterou a cena do crime para dificultar as investigações e ameaçou testemunhas durante o inquérito policial.

Juiz destacou premeditação
Na sentença, o magistrado afirmou que o crime foi cuidadosamente planejado. Segundo a decisão, o réu furtou a arma utilizada no crime, realizou pesquisas na internet sobre medicamentos capazes de dopar a vítima e criou uma versão falsa de que o casal teria sido vítima de um assalto para tentar despistar a investigação.

O juiz também considerou como agravante o fato de o crime ter deixado órfã uma criança de apenas sete anos, filha da vítima.

Pena e regime fechado
Pelas condenações, o réu recebeu as seguintes penas:

  • 21 anos e 6 meses de reclusão por feminicídio qualificado;
  • 2 anos de reclusão por furto qualificado;
    1 ano de detenção por posse irregular de arma de fogo;
    6 meses de detenção por fraude processual;
    1 ano de reclusão por coação no curso do processo.

Somadas, as penas totalizaram 24 anos e 6 meses de reclusão, além de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa. O regime inicial para o cumprimento da pena de reclusão foi fixado como fechado.

Réu permanece preso
O juiz determinou a execução imediata da pena, mantendo a prisão do condenado, conforme entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) para condenações do Tribunal do Júri.

Além disso, a sentença decretou a perda do poder familiar do réu sobre a filha do casal, por entender que ele não possui aptidão para exercer a responsabilidade parental após ser condenado pelo homicídio da mãe da criança.

A reportagem procurou a defesa do acusado, que não quis se manifestar sobre o caso.


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