quinta-feira, 2 maio 2024
FORMA PREVENTIVA

A lei que garante às mulheres o direito de ter um acompanhante foi sancionada no dia 17 de outubro

A nova legislação garante a segurança das mulheres ao serem atendidas nos serviços de saúde
Por
Vitória Silva
Foto: Governo do Estado de São Paulo

Depois da aprovação na Alesp, sobre a lei que garante às mulheres o direito de ter um acompanhante em consultas, exames e demais procedimentos médicos. A lei foi sancionada pelo Governo do Estado no dia 17 de outubro e criada pelo Deputado Rogério Nogueira (PSDB), busca dar mais segurança aos pacientes nos estabelecimentos de saúde de São Paulo.

“Devido aos últimos episódios de violência sexual ocorridos contra as usuárias dos serviços médicos, queremos proteger as mulheres e, de forma preventiva, coibir eventuais práticas de violência, abuso ou importunação sexual”, explica o deputado na justificativa oficial do projeto.

O direito garantido pela lei, vale tanto para os estabelecimentos médicos públicos, quanto para os privados. O texto ainda estabelece que a paciente tem que avisar a presença do acompanhante através de uma solicitação verbal ou escrita e terá que ser registrada na recepção do local.

Além disso, a nova legislação determina que os estabelecimentos de saúde devem garantir que as mulheres fiquem sabendo do seu direito, através de cartazes ou outros meios de publicidade.

“Esta lei garantirá a segurança de ter uma pessoa de confiança ao seu lado, sobretudo em casos de sedação. Considero um grande avanço em políticas públicas de proteção à mulher”, afirmou Rogério Nogueira, que disse estar feliz por ter conseguido cumprir um compromisso que havia assumido.

A Lei 17.803/2023 entrou em vigor já no dia 18, com sua publicação no Diário Oficial. O PL 10/2023, que resultou na nova lei, contou com a coautoria de outros quatro parlamentares: os deputados Luiz Fernando T. Ferreira (PT), Rafa Zimbaldi (Cidadania) e Thiago Auricchio (PL) e a ex-deputada Patrícia Gama.

Receba as notícias do Todo Dia no seu e-mail
Captcha obrigatório

Veja Também

Veja Também