quarta-feira, 8 maio 2024

Cade condena Unilever em R$ 29,4 mi por barreiras no mercado de sorvetes

O Tribunal do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) condenou ontem a fabricante de sorvete Unilever, dona da marca Kibon, por prejudicar e limitar o acesso dos concorrentes aos canais de distribuição. A multa é de R$ 29,4 milhões.

De acordo com o Cade, a condenação ocorreu em processo administrativo que investigava condutas que podem ter barrado o acesso de concorrentes no mercado de sorvetes nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro.

Houve indícios de que a empresa teria oferecido aos pontos de venda benefícios como descontos e bonificações em troca de exclusividade de vendas, de merchandising ou de uso dos refrigeradores.

O Cade identificou a existência de dispositivos contratuais impondo aos pontos de venda a obrigação de vender uma quantidade mínima de produtos sob pena de multa e devolução do valor adiantado.

Para o conselheiro relator do caso, João Paulo de Resende, as práticas têm potencial de prejudicar a livre concorrência. “Os pontos de venda objeto da conduta são precisamente aqueles que concentram o maior volume de vendas das empresas, localizados em pontos estratégicos” explicou.

A exclusividade aplicada aos pontos de venda seria suficiente para criar barreiras as empresas.

Segundo o órgão, a exigência de exclusividade de freezer, não atrelada ao pagamento de qualquer bonificação, tem racionalidade econômica e não deve ser coibida. Em relação aos outros tipos de exclusividade (vendas, merchandising e giro mínimo), o Cade já se posicionou no sentido de que, se a empresa tem posição dominante, essa conduta tem o potencial de fechar mercado e até criar barreiras à entrada de rivais.

A Kibon não se posicionou até o fechamento.

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