segunda-feira, 20 maio 2024

Lei que assegura igualdade salarial entre mulheres e homens é sancionada nesta segunda (03)

Por
Isabela Braz
Foto: AndreyPopov/Getty Images

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona nesta segunda-feira (03), às 15h, na Base Aérea de Brasília, a lei que assegura igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

A norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê que empresas e empregadores forneçam a mesma remuneração para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função para ambos os gêneros.

A proposta de autoria do governo federal foi aprovada pelo plenário do Senado no início do mês de junho (01), em uma votação simbólica (sem contagem de votos) sendo necessário apenas a sansão da presidência.

O projeto foi tramitado em regime de urgência e foi aprovada por três comissões permanentes do Senado. Na Comissão de Direitos Humanos (CDH), Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Multa

Na hipótese de não cumprimento da lei, a empresa deverá pagar uma multa correspondente a dez vezes o valor do novo salário mínimo regional devido pelo empregador ao empregado. No caso de reincidência, o valor será dobrado.

Conforme descrito no o inciso 6, do Art. 3º do Projeto de Lei, “na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais”, conforme as
especificadas do caso.

O projeto também obriga a publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas que possuem de 100 ou mais empregados, instituto pelo Poder Executivo um protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.

Outras sanções

Ainda na mesma cerimônia, o presidente também sancionará novas leis de direitos as mulheres. No programa Bolsa Atleta, a lei passará a garantir a manutenção do pagamento da bolsa à atleta gestante ou puérpera.

Nesta segunda seria feita também a a mudança da Lei 8.906/94, sendo agora incluso no Estatuto da Advocacia, assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

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