quarta-feira, 27 novembro 2024

Mulher repreendida por usar biquíni em parque será indenizada

Sentença da Justiça determina pagamento de R$ 3 mil por danos morais  

Mulher disse que ficou constrangida ao ser repreendida por usar biquíni no Lago Paranoá, em Brasília – Reprodução

A servidora pública Patrícia Nogueira, que em maio foi repreendida por usar a parte de cima do biquíni em um parque de Brasília, deve receber uma indenização de R$ 3 mil por danos morais. A sentença é da juíza Maria Rita Teizen Marques de Oliveira, que condenou a Emsa (Empresa Sul Americana de Montagens), responsável pela administração do Pontão do Lago Sul, na orla do Lago Paranoá. A decisão cabe recurso.

Patrícia foi repreendida por um segurança do parque por estar de shorts e com a parte de cima do biquíni enquanto pedalava de bicicleta no dia 7 de maio. Ela registrou tudo em um vídeo. “A sentença foi uma vitória coletiva de todas as mulheres, isso nunca foi uma questão pessoal minha. Sempre foi uma tentativa de buscar que a empresa reconhecesse, primeiro de forma voluntária e depois na Justiça, o absurdo da situação”, declarou a servidora.

Na decisão, a juíza afirmou não ter dúvida que a autora “foi discriminada pelo fato de ser uma mulher em um parque público vestida com um biquíni”. Ela também disse que não havia “nada que justificasse o tratamento diferenciado que [Patricia] recebeu em relação a outro usuário do local, que também estava despido na parte superior, mas era homem”.

“Evidencia-se, portanto, flagrante violação aos princípios constitucionais da liberdade e da igualdade, mas sobretudo em face do princípio da dignidade da pessoa humana, eis que com tal conduta a Empresa ré ‘classificou’ a autora como pessoa de categoria inferior tão somente pelo fato de ela ser mulher, lhe dando por isso um tratamento diferenciado e inadequado”, diz a magistrada em outro trecho da decisão.

Patrícia pretende comprar cestas básicas com o valor da indenização e distribuir para uma ONG (Organização Não Governamental) em Brasília que trabalhe com acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica, causa que apoia.

“Estou me sentindo super feliz [com a sentença], impossível não me sentir de outra forma. É uma vitória coletiva de todas as mulheres […], agora elas estão autorizadas judicialmente a circular ali na beira do lago numa manhã de sol na forma como elas julgarem adequado naquele ambiente, assim como fazem os homens que ficam sem camisa”, comemorou ela.

A servidora pública, que na ação indenizatória pediu retratação formal da empresa, disse que nunca foi procurada pela administradora do parque: “A empresa nunca me procurou, deixei a disposição o telefone do meu advogado”.

“A história terminou e teve um final feliz para muito mais gente do que o contrário representaria para uma minoria. Nós mulheres, que somos maioria da população brasileira, hoje nós ganhamos justiça, recebemos justiça. São pequenas vitórias como essas que conseguimos avançar por essas estruturas machistas da população brasileira”, conclui.

Veja o vídeo feito do Patrícia Nogueira:

Relembre o caso

O episódio ganhou repercussão no começo de maio, quando Patrícia denunciou na mídia e disponibilizou vídeo do momento em que foi abordada por um vigilante do parque por supostamente estar infringindo uma regra do local ao usar a parte de cima do biquíni com shorts enquanto pedalava de bicicleta.

Na gravação, Patrícia questiona o porquê das mulheres não poderem usar biquíni ao se exercitarem, enquanto homens se exercitam sem camisa normalmente. Em outro momento, o vigilante afirma que no espaço não pode usar traje de banho, mas homem “ficar sem camisa não tem problema, não”.

Patrícia chegou a afirmar para diferentes veículos de comunicação que se sentiu constrangida ao ser abordada. A empresa se pronunciou sobre o caso na época. “O Pontão esclarece que não compactua com tal situação e repudia toda e qualquer tipo de discriminação, seja ela de que natureza for”, disse em nota.

A empresa também afirmou que “não foram repassadas tais regras ao chefe da vigilância” e informou que o vigilante e a empresa terceirizada foram notificados sobre o fato.

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