Vice-procuradora-geral quer o arquivamento de 7 investigações abertas contra presidente após conclusão de CPI
A vice-procuradora- -geral da República, Lindôra Araújo, pediu nesta segunda-feira (25) ao STF (Supremo Tribunal Federal) o arquivamento de sete apurações preliminares abertas após a conclusão dos trabalhos da CPI da Covid. A CPI tinha solicitado, em cinco dessas apurações, que o presidente Jair Bolsonaro (PL) fosse indiciado sob suspeita da prática dos crimes de charlatanismo, prevaricação, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, epidemia com resultado de morte e infração de medida sanitária preventiva.
Parte das apurações também atingiram o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, o ministro da CGU (Controladoria-Geral da União), Wagner Rosário, o ex-ministro da Casa Civil Braga Netto e o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR).
Lindôra afirmou que nesses casos não viu indícios para que as investigações continuem no âmbito da Procuradoria-Geral da República e solicitou que os casos fossem arquivados.
É praxe que, após esse pedido, os ministros do Supremo sigam o entendimento da PGR e arquivem as investigações. A vice-PGR entendeu, em suas manifestações, que “as convicções da Comissão Parlamentar de Inquérito são formadas em autorizado e incontrastável juízo político”, mas que não se pode se transpor automaticamente “convicções políticas para as convicções jurídicas”.
A partir desse entendimento, Lindôra passou a argumentar nos processos que não via motivos para que as investigações contra o presidente e seus aliados continuassem.
“Considerando-se a ausência de indícios mínimos para se afirmar que o presidente da República Jair Messias Bolsonaro teria incorrido em qualquer prática delitiva no contexto em questão, não se verifica a existência do interesse de agir apto a ensejar a continuidade deste processo”, disse Lindôra no processo que pede o indiciamento por infração de medida sanitária preventiva.
Nesse pedido, os parlamentares mencionavam que o presidente promoveu e incentivou atos com aglomerações e sem o uso de medidas que freiam a transmissão da Covid-19, como máscaras ou distanciamento.
A vice-PGR justificou que “quanto às aglomerações, o acúmulo de pessoas não pode ser atribuído exclusiva e pessoalmente ao presidente da República”. “Todos que compareceram aos eventos noticiados, muito embora tivessem conhecimento suficiente acerca da epidemia de Covid-19, responsabilizaram-se, espontaneamente, pelas eventuais consequências da decisão tomada.”
“No caso em análise, frise-se, a norma que impõe o uso de máscara protetiva e que teria sido descumprida pelo presidente da República somente prevê sanção de multa como mecanismo de coerção ao cumprimento da obrigação, não ressalvando a aplicação cumulativa da sanção penal.”
Em relação às suspeitas de prevaricação do presidente e dos ministros da Saúde durante a pandemia, Lindôra concluiu que “não há que se falar em prevaricação quando o funcionário tem discricionariedade na escolha da conduta a tomar no exercício de suas funções”. A vice-PGR viu também imputações políticas nas afirmações da CPI de que o presidente agravou a epidemia ao demorar em comprar vacinas, defender tratamentos sem eficácia e refutar o uso de máscara e o distanciamento social.
A respeito das suspeitas de emprego irregular de verbas públicas em medicamentos ineficazes contra a Covid-19, Lindôra afirma que, no contexto do início da pandemia, “estudos até então existentes que apontavam a possibilidade de os medicamentos em apreço, a cloroquina e a hidroxicloroquina, auxiliarem no tratamento da doença”.
BLINDAGEM
O senador Renan Calheiros (MDB-AL), que foi relator da CPI da Covid, criticou a decisão da PGR. No Twitter, Calheiros afirmou que a PGR “blinda” Bolsonaro às vésperas das eleições e “não surpreende ninguém”.
No relatório final, com mais de mil páginas, a CPI acusou Bolsonaro de ter cometido nove crimes e pediu o indiciamento de outros 67 nomes, entre empresas e pessoas, além de Bolsonaro.




