segunda-feira, 6 abril 2026
AUMENTO DO IPTU

Justiça mantém em vigor novo Código Tributário e nega suspensão do aumento do IPTU em Piracicaba

Juiz entendeu que, neste momento, não há requisitos para conceder liminar; norma segue em vigor até nova decisão
Por
Letícia Alves
Decisão mantém válida lei que revisa a Planta Genérica de Valores e altera cobrança do IPTU. Foto: Letícia Alves

A Justiça de Piracicaba negou o pedido do MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) para suspender, de forma imediata, a Lei Complementar Municipal nº 477/2025, que trata do novo Código Tributário do município, da revisão da PGV (Planta Genérica de Valores) e do aumento no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A decisão foi assinada pelo juiz Wander Pereira Rossette Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública.

A ACP (ação civil pública) foi proposta pelo MP-SP contra o Município de Piracicaba e incluiu também a Câmara Municipal de Piracicaba como parte no processo. O Ministério Público questiona a legalidade do processo legislativo que resultou na aprovação da lei, por envolver matéria tributária, e pediu uma liminar para suspender seus efeitos até o julgamento final.

Pedido não atende os requisitos, segundo juiz
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que, neste momento inicial, não estão presentes os requisitos necessários para conceder a suspensão imediata da lei. Segundo o juiz, embora as alegações apresentadas pelo Ministério Público sejam relevantes, a norma foi recentemente promulgada e tem presunção de legalidade e constitucionalidade.

O juiz também apontou a necessidade de ouvir previamente o Município e a Câmara antes de decidir pela suspensão de uma lei em vigor. Outro ponto considerado foi o possível impacto da medida na arrecadação e na gestão fiscal do município, o que, na avaliação do magistrado, exige cautela. Com isso, a lei segue valendo até nova decisão judicial.

Prazo para defesa
Na mesma decisão, o juiz determinou que o Município e a Câmara sejam citados para apresentar defesa no prazo legal de 15 dias, com prazo em dobro para a Fazenda Pública e suas respectivas autarquias e fundações. Não foi marcada audiência de conciliação, por se tratar de caso que envolve interesse público. Caso não haja contestação, os réus poderão ser considerados reveles, o que pode gerar presunção de veracidade dos fatos apresentados pelo Ministério Público.

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