terça-feira, 19 maio 2026
IMBRÓGLIO

Em decisão monocrática, Edson Fachin derruba suspensão do aumento do IPTU em Piracicaba

A decisão foi assinada na segunda-feira (18) após pedido apresentado pela Prefeitura de Piracicaba contra a liminar do TJ-SP
Por
Airan Prada e Paulo Eduardo Carlim
Na decisão, Fachin afirmou que a suspensão da lei poderia causar impactos à ordem administrativa e à economia pública do município: Foto: Reprodução/STF

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, derrubou a decisão que suspendia os efeitos do novo Código Tributário de Piracicaba, o qual resultou em aumento de impostos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e restabeleceu a aplicação da Lei Complementar 477/2025.

A decisão foi assinada na segunda-feira (18) após pedido apresentado pela Prefeitura de Piracicaba contra a liminar do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que havia suspendido a cobrança de tributos com base na nova legislação.

Justificativas
Na decisão, Fachin afirmou que a suspensão da lei poderia causar impactos à ordem administrativa e à economia pública do município, citando riscos à arrecadação e à prestação de serviços públicos.

Segundo o STF, a medida afetava mais de 230 mil lançamentos de IPTU, além de outros tributos e taxas municipais.

Competência
O ministro também apontou, em análise preliminar, que a tramitação em regime de urgência do projeto é uma questão interna do Legislativo e que a rapidez na aprovação, por si só, não seria suficiente para invalidar a lei.

Outro ponto destacado na decisão é o entendimento do STF de que o Ministério Público não possui legitimidade para ajuizar ação civil pública questionando tributos em defesa de contribuintes.

Com isso, fica suspensa a decisão do TJ-SP que havia barrado os efeitos concretos da legislação até o julgamento definitivo da ação principal.

Carnês de IPTU
A Prefeitura de Piracicaba informou que irá disponibilizar os carnês do IPTU somente em seu portal, a partir de segunda-feira (25). Não haverá distribuição de carnês físicos via Correios.

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