
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, derrubou a decisão que suspendia os efeitos do novo Código Tributário de Piracicaba, o qual resultou em aumento de impostos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e restabeleceu a aplicação da Lei Complementar 477/2025.
A decisão foi assinada na segunda-feira (18) após pedido apresentado pela Prefeitura de Piracicaba contra a liminar do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que havia suspendido a cobrança de tributos com base na nova legislação.
Justificativas
Na decisão, Fachin afirmou que a suspensão da lei poderia causar impactos à ordem administrativa e à economia pública do município, citando riscos à arrecadação e à prestação de serviços públicos.
Segundo o STF, a medida afetava mais de 230 mil lançamentos de IPTU, além de outros tributos e taxas municipais.
Competência
O ministro também apontou, em análise preliminar, que a tramitação em regime de urgência do projeto é uma questão interna do Legislativo e que a rapidez na aprovação, por si só, não seria suficiente para invalidar a lei.
Outro ponto destacado na decisão é o entendimento do STF de que o Ministério Público não possui legitimidade para ajuizar ação civil pública questionando tributos em defesa de contribuintes.
Com isso, fica suspensa a decisão do TJ-SP que havia barrado os efeitos concretos da legislação até o julgamento definitivo da ação principal.
Carnês de IPTU
A Prefeitura de Piracicaba informou que irá disponibilizar os carnês do IPTU somente em seu portal, a partir de segunda-feira (25). Não haverá distribuição de carnês físicos via Correios.





