
Um júri popular realizado na quinta-feira (20), na 1ª Vara Criminal do Fórum de Hortolândia, condenou um réu por lesão corporal de natureza gravíssima. A sessão ocorreu em 20 de agosto de 2026 e analisou um crime registrado em 2014.
O Ministério Público sustentou a tese de tentativa de homicídio duplamente qualificado, mas o Conselho de Sentença entendeu que não houve intenção de matar a vítima.
Juiz define pena do réu
Com o afastamento do dolo de homicídio, a competência do júri cessou e o crime foi desclassificado para lesão corporal de natureza gravíssima.
O juiz presidente André Forato Anhê fixou a pena em três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. A pena-base foi elevada devido à gravidade do ato, que resultou em 36 dias de internação da vítima, transtornos psicológicos, incluindo síndrome do pânico, e por ter sido testemunhado por duas crianças.
Também foi aplicada a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi pega de surpresa.
O réu poderá recorrer da decisão em liberdade. A defesa já interpôs recurso de apelação.
Relembre o caso
O crime ocorreu em 29 de setembro de 2014, no Jardim Santa Amélia, em Hortolândia. A vítima estava em frente de casa quando foi atingida por 12 disparos de arma de fogo.
Apesar dos ferimentos no rosto, no pulmão e na bexiga, a vítima foi socorrida, passou por intervenções cirúrgicas e sobreviveu.





