sexta-feira, 17 abril 2026
TÉRMINO DE UNIÃO

Guarda compartilhada de pets passa a ser regulamentada por lei

Em casos de violência ou maus-tratos, a custódia não será concedida
Por
Nathalia Tetzner
Manutenção e indenização passam a fazer parte da legislação. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A guarda compartilhada de pets passou a ser regulamentada pela legislação. Sancionada na sexta-feira (17), a Lei nº 15.392 passa a regulamentar a guarda compartilhada de animais de estimação em processos de dissolução de casamento ou união estável. 

Critérios de custódia
A medida visa reduzir o desgaste emocional desses conflitos, estabelecendo critérios claros para a convivência e o sustento dos animais quando não houver acordo entre as partes. 

Nesses casos, o juiz determinará o compartilhamento equilibrado da custódia e das despesas, desde que o animal seja de propriedade comum, tendo convivido com o casal pela maior parte de sua vida. 

Responsabilidades
A responsabilidade financeira fica dividida entre custos diários e extraordinários: os gastos com alimentação e higiene cabem a quem estiver com o animal no momento, enquanto despesas com veterinário, medicamentos e internações devem ser rateadas igualmente. 

Vale ressaltar que a renúncia voluntária à guarda, ou a perda definitiva da custódia por descumprimento injustificado do acordo, implica na perda da posse e da propriedade em favor da outra parte, sem direito a qualquer indenização ou reparação econômica. 

Casos que serão negados
Por fim, a legislação proíbe estritamente a guarda compartilhada caso o magistrado identifique histórico ou risco de violência doméstica, ou ainda a ocorrência de maus-tratos contra o animal. 

Em tais situações, o agressor perde automaticamente o direito de posse e propriedade para a outra parte, também sem direito a indenização.

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