
A guarda compartilhada de pets passou a ser regulamentada pela legislação. Sancionada na sexta-feira (17), a Lei nº 15.392 passa a regulamentar a guarda compartilhada de animais de estimação em processos de dissolução de casamento ou união estável.
Critérios de custódia
A medida visa reduzir o desgaste emocional desses conflitos, estabelecendo critérios claros para a convivência e o sustento dos animais quando não houver acordo entre as partes.
Nesses casos, o juiz determinará o compartilhamento equilibrado da custódia e das despesas, desde que o animal seja de propriedade comum, tendo convivido com o casal pela maior parte de sua vida.
Responsabilidades
A responsabilidade financeira fica dividida entre custos diários e extraordinários: os gastos com alimentação e higiene cabem a quem estiver com o animal no momento, enquanto despesas com veterinário, medicamentos e internações devem ser rateadas igualmente.
Vale ressaltar que a renúncia voluntária à guarda, ou a perda definitiva da custódia por descumprimento injustificado do acordo, implica na perda da posse e da propriedade em favor da outra parte, sem direito a qualquer indenização ou reparação econômica.
Casos que serão negados
Por fim, a legislação proíbe estritamente a guarda compartilhada caso o magistrado identifique histórico ou risco de violência doméstica, ou ainda a ocorrência de maus-tratos contra o animal.
Em tais situações, o agressor perde automaticamente o direito de posse e propriedade para a outra parte, também sem direito a indenização.





