
O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Alexandre de Moraes, suspendeu liminarmente a ordem de reintegração de posse de um imóvel localizado na Rua Amparo, 215, no Jardim Novo Campos Elíseos, em Campinas. A decisão foi tomada pois, na visão do ministro, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) não observou as medidas estabelecidas pelo Supremo para desocupações coletivas envolvendo pessoas em situação de vulnerabilidade.
Segundo o ministro, a decisão da Justiça paulista não seguiu os parâmetros fixados na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 828, que prevê, entre outras medidas, a realização de mediação antes da retirada das famílias e a garantia de encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade para abrigos públicos ou outro local com condições dignas de moradia. A decisão também proíbe, em qualquer hipótese, a separação de integrantes da mesma família.
Processo começou como ação de despejo
A disputa judicial teve início em maio de 2023 como uma ação de despejo por falta de pagamento contra os locatários de um imóvel onde funcionava um bar, na Rua Amparo, no Jardim Novo Campos Elíseos. Durante o andamento do processo, oficiais de Justiça constataram que os antigos inquilinos já não ocupavam mais o local e que o imóvel havia sido invadido por terceiros, com a realização de subdivisões irregulares e construções clandestinas.
Diante da mudança no cenário, a Justiça determinou, em 2025, a conversão da ação de despejo em um processo de reintegração de posse, incluindo como ré uma ocupante identificada e outros ocupantes desconhecidos. Em janeiro de 2026, foi concedida liminar autorizando a retomada do imóvel, com possibilidade de uso de força policial e arrombamento, caso necessário.
Famílias vulneráveis
No processo de reintegração de posse, a Justiça entendeu que o imóvel vinha sendo descaracterizado por construções irregulares, situação que poderia gerar prejuízos financeiros e multas ao proprietário. Após a revogação de um efeito suspensivo concedido em recurso, foi determinada a expedição do mandado de reintegração de posse. A ordem acabou sendo suspensa após a decisão liminar do STF.
Na reclamação apresentada ao Supremo, os moradores alegam que a desocupação atingiria 17 pessoas distribuídas em sete famílias. Entre elas estão sete crianças, um idoso de 79 anos, uma gestante e uma criança de três anos diagnosticada com autismo e hipotireoidismo congênito.
Decisão durante o plantão
Alexandre de Moraes analisou o pedido durante o plantão do STF, período em que exerce a Presidência da Corte em razão das férias coletivas dos ministros. Ao conceder a liminar, ele considerou o risco de cumprimento imediato da reintegração de posse e o potencial impacto da medida sobre a dignidade e os direitos fundamentais das pessoas envolvidas.
Com o fim do recesso do Judiciário, o processo será encaminhado ao relator, ministro Cristiano Zanin.





