quinta-feira, 3 setembro 2026
APÓS DECISÃO JUDICIAL

MP apura se Sumaré criou cargos e unidades administrativas por decreto

TJ-SP deu seis meses para a Prefeitura cumprir decisão que exige aprovação da Câmara para mudanças na estrutura administrativa
Por
Vagner Salustiano
Prefeitura de Sumaré terá seis meses para cumprir totalmente a decisão do Tribunal de Justiça do Estado. Foto: Vagner Salustiano/TV TODODIA

O promotor Pérsio Ricardo Perrella Scarabel, do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), instaurou em 31 de agosto de 2026 um inquérito civil para apurar se a Prefeitura de Sumaré cumpre a decisão judicial que impede a criação de cargos públicos, funções comissionadas e unidades administrativas por decreto do prefeito, sem aprovação da Câmara Municipal.

A decisão foi tomada em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo próprio MP-SP e julgada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) no fim de junho. A ação questionou a lei municipal que trata da estrutura administrativa e dos cargos de provimento em comissão do Poder Executivo.

No julgamento, os desembargadores declararam inconstitucional o parágrafo da Lei Municipal nº 7.456, de 2025, que permitia ao prefeito disciplinar por decreto as atribuições de cargos públicos e funções comissionadas, além de criar novas unidades administrativas.

O novo inquérito foi instaurado após o recebimento de uma representação, ou seja, uma denúncia apresentada por um cidadão, segundo a qual a decisão do Tribunal ainda não estaria sendo cumprida pela Prefeitura.

O promotor quer verificar se ocorrerá, nos próximos 180 dias, a “cessação de supostas irregularidades decorrentes da vigência”, por mais de um ano, do parágrafo da lei municipal derrubado pelo TJ-SP.

Lei municipal é questionada por contrariar Constituições
Segundo a denúncia em apuração, “o Município de Sumaré editou a Lei nº 7.456/2025 contendo diversas irregularidades, dentre estas a criação de cargos em comissão em inobservância às regras (…) da Constituição Federal e às balizas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal”.

Entre os pontos questionados estão a possibilidade de contratação de comissionados que ainda estejam “cursando” o Ensino Superior, a falta de estudos de impacto financeiro e a delegação ao Executivo do poder de definir, por decreto, competências e atribuições de unidades administrativas.

O promotor lembra que, ao declarar a inconstitucionalidade do dispositivo, o Tribunal deu 180 dias para a Prefeitura cumprir integralmente a decisão. Por isso, o inquérito também acompanhará esse prazo de seis meses.

Criação de cargos exige aprovação de lei
O parágrafo declarado inconstitucional contrariaria diversos dispositivos da Constituição do Estado ao permitir que o prefeito estabelecesse, por decreto, competências e atribuições de unidades administrativas que dependem de lei formal aprovada pela Câmara Municipal.

Segundo o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado, “a criação de órgãos e cargos públicos, bem como a definição de suas atribuições, exige lei formal, não podendo ser delegada a decreto do Executivo, sob pena de violação ao princípio da reserva legal e à separação de poderes”.

Na defesa apresentada no TJ-SP, a Prefeitura de Sumaré afirmou que o parágrafo questionado tratava apenas da “organização regimental das unidades” administrativas, relacionada ao funcionamento interno, e não da criação de cargos ou de novas unidades.

Prefeitura não se manifesta sobre inquérito
Questionada sobre o prazo dado pelo MP-SP para cumprir a decisão do Tribunal de Justiça, a Prefeitura de Sumaré não se manifestou até o fechamento desta reportagem. O espaço permanece aberto para que o Município esclareça se houve criação de cargos em comissão ou de unidades administrativas com base na lei derrubada.

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