TV AO VIVO
TODODIA 22 de outubro de 2026
APÓS DECISÃO JUDICIAL

MP apura se Sumaré criou cargos e unidades administrativas por decreto

TJ-SP deu seis meses para a Prefeitura cumprir decisão que exige aprovação da Câmara para mudanças na estrutura administrativa

Compartilhar WhatsApp Facebook
A estrutura do evento conta com segurança integrada, equipes de saúde de plantão e uma ampla praça de alimentação. Foto: Prefeitura de Sumaré

O promotor Pérsio Ricardo Perrella Scarabel, do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), instaurou em 31 de agosto de 2026 um inquérito civil para apurar se a Prefeitura de Sumaré cumpre a decisão judicial que impede a criação de cargos públicos, funções comissionadas e unidades administrativas por decreto do prefeito, sem aprovação da Câmara Municipal.

A decisão foi tomada em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo próprio MP-SP e julgada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) no fim de junho. A ação questionou a lei municipal que trata da estrutura administrativa e dos cargos de provimento em comissão do Poder Executivo.

Prefeitura de Sumaré terá seis meses para cumprir totalmente a decisão do Tribunal de Justiça do Estado. Foto: Vagner Salustiano/TV TODODIA

No julgamento, os desembargadores declararam inconstitucional o parágrafo da Lei Municipal nº 7.456, de 2025, que permitia ao prefeito disciplinar por decreto as atribuições de cargos públicos e funções comissionadas, além de criar novas unidades administrativas.

Continua após a publicidade

O novo inquérito foi instaurado após o recebimento de uma representação, ou seja, uma denúncia apresentada por um cidadão, segundo a qual a decisão do Tribunal ainda não estaria sendo cumprida pela Prefeitura.

O promotor quer verificar se ocorrerá, nos próximos 180 dias, a “cessação de supostas irregularidades decorrentes da vigência”, por mais de um ano, do parágrafo da lei municipal derrubado pelo TJ-SP.

Lei municipal é questionada por contrariar Constituições
Segundo a denúncia em apuração, “o Município de Sumaré editou a Lei nº 7.456/2025 contendo diversas irregularidades, dentre estas a criação de cargos em comissão em inobservância às regras (…) da Constituição Federal e às balizas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal”.

Continua após a publicidade

Entre os pontos questionados estão a possibilidade de contratação de comissionados que ainda estejam “cursando” o Ensino Superior, a falta de estudos de impacto financeiro e a delegação ao Executivo do poder de definir, por decreto, competências e atribuições de unidades administrativas.

O promotor lembra que, ao declarar a inconstitucionalidade do dispositivo, o Tribunal deu 180 dias para a Prefeitura cumprir integralmente a decisão. Por isso, o inquérito também acompanhará esse prazo de seis meses.

Criação de cargos exige aprovação de lei
O parágrafo declarado inconstitucional contrariaria diversos dispositivos da Constituição do Estado ao permitir que o prefeito estabelecesse, por decreto, competências e atribuições de unidades administrativas que dependem de lei formal aprovada pela Câmara Municipal.

Continua após a publicidade

Segundo o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado, “a criação de órgãos e cargos públicos, bem como a definição de suas atribuições, exige lei formal, não podendo ser delegada a decreto do Executivo, sob pena de violação ao princípio da reserva legal e à separação de poderes”.

Na defesa apresentada no TJ-SP, a Prefeitura de Sumaré afirmou que o parágrafo questionado tratava apenas da “organização regimental das unidades” administrativas, relacionada ao funcionamento interno, e não da criação de cargos ou de novas unidades.

Prefeitura não se manifesta sobre inquérito
Questionada sobre o prazo dado pelo MP-SP para cumprir a decisão do Tribunal de Justiça, a Prefeitura de Sumaré não se manifestou até o fechamento desta reportagem. O espaço permanece aberto para que o Município esclareça se houve criação de cargos em comissão ou de unidades administrativas com base na lei derrubada.

Esta matéria foi útil para você?

Vagner Salustiano Repórter do TODODIA.
ver matérias ›

Newsletter TODODIA

As mais lidas do dia, direto no seu e-mail. Grátis.

Ao se inscrever você concorda em receber a newsletter diária do TODODIA. Cancele quando quiser, com um clique no rodapé do e-mail. Política de privacidade.