
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Crime Organizado no Senado, apresentou na terça-feira (14) seu parecer final de 221 páginas.
No documento, o parlamentar solicita formalmente o indiciamento de três ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Justificativas
A fundamentação para tais pedidos baseia-se em supostas irregularidades vinculadas ao caso do Banco Master, com foco em crimes de responsabilidade previstos na Lei 1.079 de 1950.
O relator justificou a concentração das acusações nessas quatro autoridades argumentando que o papel da CPI deve focar em indivíduos que estão fora do alcance dos métodos convencionais de investigação e que podem responder por infrações específicas de seus cargos.
Possíveis infrações
A peça acusatória sustenta que houve o cometimento de infrações como proferir julgamentos em situações de suspeição legal e proceder de forma incompatível com a honra, dignidade e o decoro das funções públicas.
Vieira enfatiza que, embora o Brasil já tenha processado figuras do Executivo e do Legislativo, a cúpula do Judiciário historicamente permaneceu imune a esse tipo de responsabilização.
Dias Toffoli
No caso de Dias Toffoli, o relatório aponta indícios de que o magistrado manteve relações financeiras indiretas com alvos da investigação por meio da empresa Maridt, controlada por seus irmãos e da qual ele é sócio.
O documento menciona a venda de participação em um resort de luxo a um fundo que teria recebido aportes de Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, este último apontado como operador do esquema do Banco Master.
O senador Alessandro Vieira também questiona decisões que considera atípicas, como a avocação para o STF de investigações que tramitavam na primeira instância e a ordem para lacrar celulares de investigados na Corte.
O relator destaca ainda que o convívio pessoal e viagens em aeronaves privadas ligadas aos investigados comprometem a aparência de imparcialidade exigida de um juiz. Toffoli, que negou qualquer ligação com o banqueiro, deixou a relatoria do caso em fevereiro de 2026.
Alexandre de Moraes
Em relação a Alexandre de Moraes, o pedido de indiciamento fundamenta-se na tese de que o ministro deveria ter se declarado suspeito devido a um contrato mantido pelo escritório de sua esposa, Viviane Barci de Moraes, com o Banco Master entre 2024 e 2025.
O relatório cita que o escritório teria recebido valores globais de R$ 129 milhões, dos quais R$ 80 milhões teriam sido efetivamente pagos. Embora o escritório de advocacia confirme a prestação de serviços e negue qualquer atuação no STF, o relator considera o vínculo financeiro um fator de comprometimento da imparcialidade.
Vieira também critica a abertura de inquéritos de ofício por parte do ministro para apurar vazamentos de dados fiscais de integrantes da Corte, interpretando o ato como um uso abusivo do cargo para autopreservação.
Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes é citado no relatório por decisões que, na visão do relator, serviram para blindar investigados e obstruir o trabalho da CPI. Vieira contesta a suspensão da quebra de sigilos da empresa Maridt determinada por Mendes, que também ordenou a destruição de dados já coletados sob a justificativa de que a medida não poderia ter sido aprovada de forma simbólica ou em bloco.
Já no caso de Paulo Gonet, o relator aponta uma omissão típica ao não dar seguimento a investigações contra os ministros do STF mesmo diante de evidências que considera robustas.
O documento conclui que a inércia do procurador-geral, especialmente no arquivamento de pedidos de investigação contra Moraes e sua esposa em dezembro de 2025, configuraria negligência no cumprimento de suas atribuições constitucionais.
O que esperar
O desfecho do caso agora depende do trâmite interno no Senado e da correlação de forças políticas. Após a apresentação do relatório de Alessandro Vieira, o texto precisa ser submetido à votação pelos membros da CPI; caso seja aprovado, ele ganha caráter oficial e é encaminhado ao plenário da Casa.
Como as infrações citadas envolvem crimes de responsabilidade de autoridades do Judiciário, cabe exclusivamente ao Senado a prerrogativa de abrir e julgar um processo de impeachment. No entanto, o cenário é de alta complexidade institucional, pois qualquer avanço prático exige o apoio da presidência do Senado para pautar o tema, além de enfrentar a provável resistência jurídica do próprio STF, que pode ser provocado a se manifestar sobre a legalidade das provas e dos procedimentos adotados pela comissão.





